TJBA - 8001036-63.2023.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 10:03
Baixa Definitiva
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23/04/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 10:03
Transitado em Julgado em 23/04/2023
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19/04/2024 11:49
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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15/03/2024 03:32
Decorrido prazo de NILBERTO MONTINO PIMENTEL em 14/03/2024 23:59.
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01/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:03
Juntada de Petição de comunicações
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29/02/2024 04:31
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
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14/02/2024 12:36
Expedição de citação.
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14/02/2024 12:36
Homologada a Transação
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02/02/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 08:41
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:19
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 22/01/2024 15:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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22/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2023 01:53
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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06/12/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 09:24
Expedição de citação.
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04/12/2023 09:18
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 22/01/2024 15:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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23/11/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 15:10
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:02
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:01
Juntada de Certidão
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19/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 21:55
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001036-63.2023.8.05.0213 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Julio Matos Dos Santos Advogado: Nilberto Montino Pimentel (OAB:BA48161) Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Reu: Jose Alfredo Da Silva Junior Intimação: De ordem do(a) DR(A).
MM.
Juiz de Direito substituto(a) da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) à(s) parte(s) AUTORA, intimada(s) por seu(s) advogado(s) para, tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito(a): Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001036-63.2023.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: JULIO MATOS DOS SANTOS Advogado(s): JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS (OAB:BA48621), NILBERTO MONTINO PIMENTEL (OAB:BA48161) REU: JOSE ALFREDO DA SILVA JUNIOR Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Ao cadastrar o feito, pude verificar que foi assinalado no sistema eletrônico a presença de "Tutela/Liminar".
Contudo, não se vislumbra na peça inicial tal pedido.
Na oportunidade, determino que o(a) Autor(a) seja intimado(a) para explicar tal situação, a título de emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Na oportunidade, ficam os patronos advertidos de que futuros processos ajuizados de igual modo, ocasionarão a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça/litigância de Má-fé, tendo em vista que o feito é necessariamente remetido à "tarefa" incompatível com a inicial, dificultando a gestão da Unidade, e colocando prioridade de andamento quando incabível.
Sem resposta, conclusos para sentença de extinção.
Com resposta, conclusos para despacho.
P.
I.
C.
Utilize-se o presente como expediente.
Ribeira do Pombal-BA, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA 08/05/2023 17:02:39 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 385876825 -
08/05/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 17:02
Outras Decisões
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08/05/2023 17:01
Desentranhado o documento
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08/05/2023 17:01
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 15:37
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/04/2023 15:37
Conclusos para decisão
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27/04/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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