TJBA - 8002123-70.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 24/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:54
Expedição de decisão.
-
21/02/2025 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 20/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8002123-70.2020.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Vm 2 Loteamentos Limitada Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002123-70.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: VM 2 LOTEAMENTOS LIMITADA Advogado(s): DECISÃO Considerando o teor da Certidão retro, ante a citação por edital, nomeio a Defensoria Pública do Estado da Bahia, por um de seus membros, a atuar como curador especial, nos termos do artigo 72, inc.
II, do CPC.
Intime-se para manifestação, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo sem impugnações, proceda-se a penhora online do valor executado via SISBAJUD.
Vitória da Conquista - BA, 02 de dezembro de 2024.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
20/01/2025 22:25
Expedição de decisão.
-
20/01/2025 22:25
Nomeado curador
-
23/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
20/05/2024 13:38
Expedição de citação.
-
20/05/2024 08:05
Expedição de Mandado.
-
27/04/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 05:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 18/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 08:32
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
28/03/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 17:38
Expedição de despacho.
-
22/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 03:08
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 09:56
Expedição de despacho.
-
03/08/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 14:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 13/03/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
15/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:19
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 17:04
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2022 11:19
Expedição de decisão.
-
05/08/2022 15:45
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/10/2021 19:13
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 20:14
Mandado devolvido Negativamente
-
30/09/2021 10:37
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 07:41
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 07:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 08:04
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2020 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2020 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2020 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2020 23:08
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
18/02/2020 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 18:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8082696-36.2023.8.05.0001
Dielson Silva de Oliveira
Jusicleide de Oliveira Silva
Advogado: Alexsandra Cristina Lins Miranda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2023 19:28
Processo nº 8000758-87.2024.8.05.0258
Maria Jose de Jesus
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Tereza Cristiane Cordeiro de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2024 15:14
Processo nº 8000758-87.2024.8.05.0258
Maria Jose de Jesus
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Tereza Cristiane Cordeiro de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/01/2025 09:50
Processo nº 8002204-34.2023.8.05.0138
Tereza Barbosa dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Cristiano Moreira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2023 15:28
Processo nº 8006370-39.2024.8.05.0150
Bernardo Menezes Carvalho
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Davi Buriti Couto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2024 09:32