TJBA - 0001657-08.2014.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:00
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 13:55
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:55
Juntada de Certidão dd2g
-
27/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:36
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0001657-08.2014.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Jessica Oliveira Silva Advogado: Luiz Cesar Donato Da Cruz (OAB:BA30776) Advogado: Ruane Filgueiras Barbosa (OAB:BA38744) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Rafaella Santana Ramos (OAB:BA33123) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Com força de ofício/mandado.
Providências necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/01/2025 05:30
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:29
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 04:12
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
17/08/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
05/07/2023 14:22
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
05/07/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
15/05/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 11:26
Conclusos para decisão
-
03/05/2018 08:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2017 12:36
CONCLUSÃO
-
05/04/2016 09:18
AUDIÊNCIA
-
29/02/2016 17:38
MANDADO
-
29/02/2016 17:37
MANDADO
-
23/02/2016 11:08
MANDADO
-
11/12/2015 09:04
MERO EXPEDIENTE
-
26/10/2015 13:46
MERO EXPEDIENTE
-
09/07/2015 09:30
RECEBIMENTO
-
18/06/2015 10:15
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
17/06/2015 12:13
RECEBIMENTO
-
10/06/2015 13:06
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
10/06/2015 12:36
PETIÇÃO
-
10/06/2015 12:34
PETIÇÃO
-
28/05/2015 12:33
DOCUMENTO
-
27/05/2015 10:57
MANDADO
-
27/05/2015 10:41
MANDADO
-
21/05/2015 09:33
MANDADO
-
27/02/2015 10:37
MERO EXPEDIENTE
-
09/02/2015 10:30
CONCLUSÃO
-
10/12/2014 13:11
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2014
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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