TJBA - 0505316-60.2016.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 17:35
Baixa Definitiva
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02/04/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
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27/02/2024 21:24
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO EDISTRIBUICAO ECAD em 20/02/2024 23:59.
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27/02/2024 21:24
Decorrido prazo de MARICELMA LIMA DA LUZ - ME em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:36
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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09/02/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0505316-60.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Escritorio Central De Arrecadacao Edistribuicao Ecad Advogado: Gessica Bahia Carvalho Mattos (OAB:BA25373) Advogado: Miriam Maria Benzano Costa (OAB:BA29784) Interessado: Maricelma Lima Da Luz - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0505316-60.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO EDISTRIBUICAO ECAD Requerido(a) INTERESSADO: MARICELMA LIMA DA LUZ - ME Vistos, etc.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais, ficando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos, exceto a procuração, se requerido.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.
P.
R.
Intimem-se.
Salvador/BA, 11 de janeiro de 2024 Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito vcs -
25/01/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 05:07
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO EDISTRIBUICAO ECAD em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:07
Decorrido prazo de MARICELMA LIMA DA LUZ - ME em 22/01/2024 23:59.
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11/01/2024 09:08
Extinto o processo por desistência
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09/01/2024 10:19
Conclusos para despacho
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30/12/2023 17:53
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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30/12/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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14/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:51
Conclusos para despacho
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10/10/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/08/2022 00:00
Petição
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20/08/2022 00:00
Publicação
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18/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2022 00:00
Mero expediente
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17/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2020 00:00
Petição
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03/11/2020 00:00
Mero expediente
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03/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/11/2020 00:00
Publicação
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10/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/08/2020 00:00
Petição
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28/07/2020 00:00
Publicação
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27/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/10/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/02/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2016
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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