TJBA - 8002844-89.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 20:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/02/2024 23:59.
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14/02/2024 10:07
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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14/02/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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10/02/2024 01:06
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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10/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8002844-89.2022.8.05.0229 Monitória Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Reu: Lindinalva De Jesus Santos Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: MONITÓRIA n. 8002844-89.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB:ES11703) REU: LINDINALVA DE JESUS SANTOS SOUZA Advogado(s): SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito – ID 424690183. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, a parte ré não foi citada.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade deferida.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
25/01/2024 18:07
Baixa Definitiva
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25/01/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 20:37
Extinto o processo por desistência
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24/01/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
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15/12/2023 05:07
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:32
Mandado devolvido Negativamente
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24/08/2023 22:51
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 04:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/07/2023 23:59.
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21/08/2023 22:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/07/2023 23:59.
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21/08/2023 20:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/07/2023 23:59.
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30/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 05:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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07/06/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 03:22
Mandado devolvido Negativamente
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20/01/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 16:22
Conclusos para despacho
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02/06/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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