TJBA - 8007863-09.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:38
Baixa Definitiva
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01/04/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2025 08:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 17/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8007863-09.2020.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Julio Bispo Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8007863-09.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: JULIO BISPO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Considerando a certidão retro observa-se que ainda não houve a citação válida da parte executada.
Assim: 1 – Havendo nos autos Decisão de suspensão por execução frustrada e tendo transcorrido o prazo de suspensão de 01 (um) ano, sem que fossem encontrados o devedor e/ou bens penhoráveis, nem houvesse manifestação da parte exequente, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, conforme previsão do art. 40, § 2o, da Lei 6830/1980, ficando ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do § 3° do mesmo dispositivo. 2 – Não sendo hipótese de arquivamento definitivo, caso trate-se de processo cujo ajuizamento deu-se há mais de cinco anos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre possível prescrição intercorrente, informando nos autos a existência de eventual causa suspensiva ou interruptiva, sob pena de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
II do CPC.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, voltem conclusos. 3 – Tratando-se de Ação cujo ajuizamento da ação deu-se a menos de 05 anos, Proceda-se à consulta, através do sistema SNIPER, para averiguação de possível endereço atualizado do executado.
Em caso positivo, proceda-se à citação no endereço encontrado nos termos do Despacho de citação constante nos autos.
Em caso negativo, expeça-se mandado de citação.
Restando infrutífera a tentativa de citação através de Oficial de Justiça, proceda-se a citação do executado por Edital, pelo prazo de 30 dias, conforme art. 8o da Lei 6.830/80 e Súmula 414 do STJ. 4 – Na hipótese do presente feito constar com o status de suspenso no sistema EXAUDI, proceda-se o seu retorno ao curso normal, com a retirada da suspensão.
Vitória da Conquista - BA., 03 de dezembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
17/01/2025 16:50
Expedição de decisão.
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17/01/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 12:42
Conclusos para decisão
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13/06/2024 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/06/2024 23:59.
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04/05/2024 19:40
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:06
Expedição de despacho.
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02/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2024 22:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 01/12/2023 23:59.
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20/01/2024 21:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 01/12/2023 23:59.
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19/01/2024 15:01
Conclusos para decisão
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06/10/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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05/08/2023 12:49
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 09:26
Expedição de despacho.
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03/08/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:27
Conclusos para decisão
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16/05/2023 06:16
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/05/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:41
Expedição de intimação.
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29/03/2023 16:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/03/2023 08:01
Conclusos para decisão
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29/01/2023 18:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 23/09/2022 23:59.
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30/11/2022 22:24
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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30/11/2022 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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25/10/2022 15:03
Audiência Conciliação cancelada para 21/11/2022 15:15 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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17/10/2022 22:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/09/2022 23:59.
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03/10/2022 00:36
Mandado devolvido Negativamente
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29/09/2022 08:15
Expedição de intimação.
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23/09/2022 09:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 06/09/2022 23:59.
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15/09/2022 21:56
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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15/09/2022 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 11:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/09/2022 23:59.
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12/09/2022 08:05
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 12:33
Audiência Conciliação designada para 21/11/2022 15:15 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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30/08/2022 11:51
Expedição de despacho.
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30/08/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 10:21
Conclusos para decisão
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09/08/2022 15:32
Expedição de despacho.
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09/08/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 11:20
Conclusos para decisão
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10/05/2022 06:48
Expedição de carta via ar digital.
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13/04/2022 09:44
Expedição de despacho.
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13/04/2022 09:44
Despacho
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27/08/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 10:45
Conclusos para decisão
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11/08/2020 10:33
Expedição de Certidão via Sistema.
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01/07/2020 16:45
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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01/07/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 11:17
Conclusos para despacho
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01/07/2020 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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