TJBA - 8000405-74.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000405-74.2023.8.05.0228 APELANTE: RITA DE CASSIA DOS SANTOS SANCHES APELADO: MUNICIPIO DE SAUBARA Vistos, etc.
Verificado que a parte autora protocolizou pedido de cumprimento de sentença (ID. 500134664), no qual, contudo, consta a indicação equivocada do Município de Salvador como executado, quando, na verdade, o ente público condenado nos presentes autos é o Município de Saubara, conforme sentença (ID. 458897251) e acórdão da Primeira Câmara Cível (ID. 491649767).
PROMOVA a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, à retificação do requerimento de cumprimento de sentença, corrigindo a identificação do executado para "Município de Saubara", sob pena de indeferimento do pedido.
Após, com ou sem manifestação, venham conclusos Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito - 
                                            
25/06/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 05:57
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS SANCHES em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:29
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/04/2025 18:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAUBARA em 15/04/2025 23:59.
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20/03/2025 17:32
Expedição de ato ordinatório.
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20/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:24
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8000405-74.2023.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Rita De Cassia Dos Santos Sanches Advogado: Florisvaldo Pasquinha De Matos Filho (OAB:BA26930) Requerido: Municipio De Saubara Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Forum Odilon Santos - Endereço Av.
Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000405-74.2023.8.05.0228 AUTOR: RITA DE CASSIA DOS SANTOS SANCHES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAUBARA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apelação e documentos de IDs.467823877, INTIME-SE a(o) apelada(o) para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões.
SANTO AMARO/BA, 14 de outubro de 2024 MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA AMADO Diretora de Secretaria - 
                                            
20/01/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 20:53
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2024 01:47
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS SANCHES em 12/09/2024 23:59.
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25/08/2024 06:03
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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25/08/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 01:50
Expedição de sentença.
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19/08/2024 22:56
Expedição de despacho.
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19/08/2024 22:56
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 14:53
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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12/05/2024 04:36
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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12/05/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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10/05/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 12:55
Expedição de despacho.
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03/05/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:18
Conclusos para decisão
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07/08/2023 14:28
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2023 09:36
Decorrido prazo de FLORISVALDO PASQUINHA DE MATOS FILHO em 27/07/2023 23:59.
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01/08/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 10:11
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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10/07/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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04/07/2023 12:49
Expedição de citação.
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04/07/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2023 13:04
Conclusos para decisão
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22/02/2023 13:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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