TJBA - 0093535-87.2008.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0093535-87.2008.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jci Engenharia Ltda Advogado: Nefiton Viana Filho (OAB:BA7605) Advogado: Vitor De Paula Pessoa Salles Viana (OAB:BA31869) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0093535-87.2008.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: JCI ENGENHARIA LTDA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
04/10/2022 10:20
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2022.
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04/10/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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28/09/2022 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 11:52
Conclusos para decisão
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26/09/2022 11:52
Comunicação eletrônica
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26/09/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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28/01/2022 14:51
Devolvidos os autos
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13/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/12/2017 00:00
Publicação
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22/11/2017 00:00
Recebimento
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22/11/2017 00:00
Mero expediente
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20/10/2017 00:00
Petição
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29/09/2017 00:00
Recebimento
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12/09/2017 00:00
Recebimento
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12/09/2017 00:00
Publicação
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01/09/2017 00:00
Execução Frustrada
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10/08/2017 00:00
Publicação
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19/06/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
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25/01/2017 00:00
Petição
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09/01/2017 00:00
Recebimento
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08/11/2016 00:00
Recebimento
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05/11/2016 00:00
Publicação
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26/10/2016 00:00
Mero expediente
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21/10/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line
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06/03/2014 00:00
Petição
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06/03/2014 00:00
Recebimento
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15/10/2012 00:00
Petição
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25/07/2012 00:00
Recebimento
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11/05/2011 09:03
Ato ordinatório
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14/03/2011 14:35
Ato ordinatório
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14/03/2011 08:11
Recebimento
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15/02/2011 07:19
Entrega em carga/vista
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26/01/2009 08:54
Convenção das Partes
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2008
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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