TJBA - 0553552-14.2014.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:16
Juntada de petição
-
26/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0553552-14.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Edson Trindade Dos Santos Advogado: Jonas Benicio De Souza Netto (OAB:BA25945) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.·0553552-14.2014.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: EDSON TRINDADE DOS SANTOS Advogado(s):·JONAS BENICIO DE SOUZA NETTO (OAB:BA25945) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s):·NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se de ação em sede de cumprimento de sentença, tendo como exequente EDSON TRINDADE DOS SANTOS e executado BANCO DO BRASIL S/A.
Títulos executivos nos ids nº 76175390 (Sentença) e nº 421250374 (Acórdão).
O exequente apresenta cumprimento de sentença no id nº 423725551, no total de R$ 27.504,64 , atualizado até 06/12/2023.
Impugnação apresentada pelo executado no id nº 426378669.
Indica o valor da execução em R$19.095,70 , em 08/01/2024.
Apresenta parecer técnico id 426378688 com o recálculo dos contratos.
Instado, o exequente permaneceu inerte. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos verifico que ambas as partes apresentam planilhas de recálculo, bem fundamentadas e com complexidade para sua análise, envolvendo a revisão do contrato objeto da lide, no que entendo pela necessidade de prova pericial contábil, conforme permitido pelo art. 523, §2º do CPC.
Ante o exposto NOMEIO como perito do Juízo José Sinvaldo Oliveira Da Silva, Contador, email [email protected], já inscrito no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais mantido pelo Tribunal de Justiça deste Estado, com endereço profissional conhecido do cartório, para realizar perícia postulada.
Fixo os honorários periciais em R$1.400,00, cabendo o custeio da perícia ao executado, que deverá efetuar o depósito no prazo de 15 dias.
Com o depósito dos honorários, providencie a serventia a intimação do perito, para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico.
O Perito deverá apresentar laudo circunstanciado no prazo de 30 dias, a contar do início da perícia, podendo escusar-se do encargo desde que alegue motivo legitimo, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de apresentar escusa, na forma do art. 156, § 1º, CPC.
Intimem-se as partes para apresentaram os seus respectivos quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do CPC).
Após apresentação do laudo, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais e intimem-se as partes para manfestação, em 15 dias.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) Alvará(s) do valor incontroverso depositado, conforme requerido no id nº 445729483.
P.
I.
Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
07/01/2025 15:21
Nomeado perito
-
19/09/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 02:58
Decorrido prazo de EDSON TRINDADE DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 04:51
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
10/05/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 05:40
Decorrido prazo de EDSON TRINDADE DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:14
Decorrido prazo de EDSON TRINDADE DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:14
Decorrido prazo de EDSON TRINDADE DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:36
Decorrido prazo de EDSON TRINDADE DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:16
Decorrido prazo de EDSON TRINDADE DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:16
Decorrido prazo de EDSON TRINDADE DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
08/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
17/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
-
12/12/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 17:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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09/12/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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07/12/2023 17:20
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
22/11/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:35
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 23:00
Publicado Despacho em 17/01/2023.
-
20/01/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/01/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 05:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 03:54
Decorrido prazo de EDSON TRINDADE DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 06:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2022.
-
03/07/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
-
01/07/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 14:35
Expedição de citação.
-
30/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/11/2021 23:59.
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26/10/2021 13:37
Decorrido prazo de EDSON TRINDADE DOS SANTOS em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 13:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 16:15
Expedição de citação.
-
06/10/2021 20:39
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
06/10/2021 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
28/09/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 09:21
Publicado Intimação automática de migração em 05/10/2020.
-
06/01/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 00:00
Petição
-
29/09/2020 00:00
Publicação
-
23/09/2020 00:00
Petição
-
03/09/2020 00:00
Publicação
-
31/08/2020 00:00
Procedência
-
20/05/2020 00:00
Publicação
-
17/05/2020 00:00
Antecipação de tutela
-
05/05/2020 00:00
Petição
-
01/05/2020 00:00
Publicação
-
29/04/2020 00:00
Petição
-
24/04/2020 00:00
Petição
-
20/03/2020 00:00
Publicação
-
17/03/2020 00:00
Mero expediente
-
25/10/2014 00:00
Publicação
-
17/10/2014 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2014
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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