TJBA - 8014323-95.2022.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:36
Baixa Definitiva
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26/02/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8014323-95.2022.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Construtora Modulo Ltda Advogado: Alvaro Santana De Quadros (OAB:BA37302) Executado: Elizabete Lopes Dos Santos Advogado: Filipe Serapiao Dos Santos (OAB:BA72383) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8014323-95.2022.8.05.0256 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: EXEQUENTE: CONSTRUTORA MODULO LTDA Parte Passiva: EXECUTADO: ELIZABETE LOPES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Em termos de sentença homologatória, onde o julgador se limita a chancelar a manifestação de vontade das partes, não se exige uma fundamentação exauriente, podendo ser de forma concisa.
As partes são capazes, estão devidamente representadas, o direito discutido nos autos admite transação e não ficou evidenciado nenhum vício do consentimento.
Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante no ID 479638003, que fica fazendo parte integrante desta decisão, e, por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Como não ficou estabelecido a forma de pagamento das custas processuais remanescentes, estas, se devidas, deverão ser rateadas entre as partes, conforme estabelece o § 2º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, arquive-se com as cautelas de praxe.
Teixeira de Freitas/BA, 20 de janeiro de 2025.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] -
20/01/2025 10:18
Homologada a Transação
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19/12/2024 14:21
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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18/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 07:29
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 01:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MODULO LTDA em 08/07/2024 23:59.
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13/06/2024 20:32
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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13/06/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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12/06/2024 10:40
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 07:27
Conclusos para despacho
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11/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
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11/04/2023 01:43
Mandado devolvido Positivamente
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28/03/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 18:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MODULO LTDA em 13/02/2023 23:59.
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05/03/2023 20:23
Publicado Despacho em 18/01/2023.
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05/03/2023 20:23
Publicado Despacho em 18/01/2023.
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05/03/2023 20:22
Publicado Despacho em 18/01/2023.
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18/02/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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03/02/2023 08:59
Conclusos para despacho
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01/02/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 08:42
Conclusos para despacho
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15/12/2022 17:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/12/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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