TJBA - 8078898-72.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 03:19
Decorrido prazo de VERILENE JARDIM COSTA em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:17
Decorrido prazo de VERILENE JARDIM COSTA em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO VILLA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:10
Decorrido prazo de VERILENE JARDIM COSTA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO VILLA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 08:12
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO VILLA em 26/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 15:58
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
23/02/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
21/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:01
Expedição de ato ordinatório.
-
07/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:59
Juntada de informação
-
04/02/2025 11:41
Expedição de decisão.
-
03/02/2025 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 01:32
Decorrido prazo de VERILENE JARDIM COSTA em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:32
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO VILLA em 05/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:07
Decorrido prazo de VERILENE JARDIM COSTA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:54
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO VILLA em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8078898-72.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Verilene Jardim Costa Advogado: Gilson Dos Santos Conceicao (OAB:BA57403) Advogado: Celso Matheus Pires Assuncao (OAB:BA55833) Executado: Marcelo Pinheiro Villa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8078898-72.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: EXEQUENTE: VERILENE JARDIM COSTA Parte Passiva: EXECUTADO: MARCELO PINHEIRO VILLA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD no prazo 05 (cinco) dias, bem como requererem o que de direito.
Salvador/BA - 04 de outubro de 2024.
Maurílio Botani Nascimento Júnior Servidor de Gabinete -
04/10/2024 20:10
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
-
04/10/2024 13:31
Expedição de ato ordinatório.
-
04/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:29
Juntada de informação
-
26/09/2024 10:26
Juntada de informação
-
09/09/2024 11:23
Expedição de decisão.
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19/08/2024 08:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 23:24
Decorrido prazo de VERILENE JARDIM COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 23:24
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO VILLA em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:22
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
08/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8078898-72.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Verilene Jardim Costa Advogado: Gilson Dos Santos Conceicao (OAB:BA57403) Advogado: Celso Matheus Pires Assuncao (OAB:BA55833) Executado: Marcelo Pinheiro Villa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8078898-72.2020.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERILENE JARDIM COSTA EXECUTADO: MARCELO PINHEIRO VILLA Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que em 15 (quinze) dias, apresente a planilha atualizada do débito.
Após. façam-me conclusos para pesquisas eletrônicas.
Salvador, 16 de fevereiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC06 -
28/02/2024 22:02
Expedição de despacho.
-
19/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 20:32
Decorrido prazo de VERILENE JARDIM COSTA em 06/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 20:32
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO VILLA em 06/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:35
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
15/02/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
06/02/2024 01:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8078898-72.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Verilene Jardim Costa Advogado: Gilson Dos Santos Conceicao (OAB:BA57403) Advogado: Celso Matheus Pires Assuncao (OAB:BA55833) Executado: Marcelo Pinheiro Villa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8078898-72.2020.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERILENE JARDIM COSTA EXECUTADO: MARCELO PINHEIRO VILLA Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso.
Salvador, 16 de janeiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
25/01/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 18:08
Expedição de despacho.
-
16/01/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:22
Expedição de carta via ar digital.
-
24/11/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 03:57
Decorrido prazo de VERILENE JARDIM COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 03:57
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO VILLA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:05
Decorrido prazo de VERILENE JARDIM COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:05
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO VILLA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:50
Decorrido prazo de VERILENE JARDIM COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:50
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO VILLA em 18/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:47
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
30/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
22/09/2023 10:20
Juntada de Petição de comunicações
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 08:13
Expedição de despacho.
-
20/09/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 07:56
Expedição de carta via ar digital.
-
02/02/2023 07:56
Expedição de carta via ar digital.
-
19/08/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 15:35
Expedição de despacho.
-
22/05/2022 03:59
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO VILLA em 20/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 03:59
Decorrido prazo de VERILENE JARDIM COSTA em 20/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 05:19
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO VILLA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 05:19
Decorrido prazo de VERILENE JARDIM COSTA em 16/05/2022 23:59.
-
23/04/2022 11:41
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
23/04/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
-
19/04/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 07:37
Expedição de despacho.
-
18/04/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 03:29
Decorrido prazo de VERILENE JARDIM COSTA em 27/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 08:39
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
09/08/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
03/08/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 20:03
Mandado devolvido Positivamente
-
16/03/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 02:50
Decorrido prazo de VERILENE JARDIM COSTA em 15/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 19:29
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
28/01/2021 03:53
Publicado Despacho em 19/01/2021.
-
27/01/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 01:33
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 02:10
Decorrido prazo de VERILENE JARDIM COSTA em 10/09/2020 23:59:59.
-
15/01/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 04:54
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
23/09/2020 10:40
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
22/09/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2020 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 22:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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