TJBA - 8000645-37.2020.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:45
Baixa Definitiva
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15/04/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 18:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000645-37.2020.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Irará Autor: Alaide Gomes Cerqueira Advogado: Marcelo Pires Lima (OAB:BA47053) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000645-37.2020.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ AUTOR: ALAIDE GOMES CERQUEIRA Advogado(s): MARCELO PIRES LIMA registrado(a) civilmente como MARCELO PIRES LIMA (OAB:BA47053) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) SENTENÇA Analisando-se os autos, verifica-se que os litigantes acima indicados compuseram amigavelmente, pondo fim ao litígio, antes que fosse proferida sentença de mérito.
As partes são capazes e conferiram poderes para transigir aos respectivos advogados ou assinaram diretamente o termo de transação.
Dessa forma, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a avença pactuada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios pro rata, se o acordo celebrado não dispuser de outro modo.
Partes dispensadas de eventuais custas remanescentes, consoante previsão do art. 90, § 3º, do CPC.
Expeçam-se os ofícios e alvarás que porventura se mostrarem necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as diligências cabíveis, arquivem-se definitivamente estes autos digitais.
Irará- BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito Designado -
22/01/2025 08:40
Expedição de intimação.
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13/01/2025 14:47
Homologada a Transação
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09/10/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 09:18
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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13/09/2022 08:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/09/2022 08:43
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2022 14:27
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2022 17:43
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 01/09/2022 23:59.
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07/09/2022 17:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/09/2022 23:59.
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21/08/2022 09:47
Decorrido prazo de MARCELO PIRES LIMA em 18/08/2022 23:59.
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12/08/2022 07:34
Publicado Citação em 08/08/2022.
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12/08/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 07:33
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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12/08/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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05/08/2022 13:39
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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05/08/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 13:37
Expedição de citação.
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05/08/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 13:37
Decorrido prazo de ALAIDE GOMES CERQUEIRA em 05/05/2021 23:59.
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29/04/2021 06:17
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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29/04/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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26/04/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2021 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 13:04
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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