TJBA - 8007388-82.2022.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8007388-82.2022.8.05.0080 Usucapião Jurisdição: Feira De Santana Autor: Emanoel Da Silva Santos Advogado: Jessica Oliveira Freitas (OAB:BA64569) Confrontante: Antonia Anunciacao Dos Santos Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: USUCAPIÃO n. 8007388-82.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: EMANOEL DA SILVA SANTOS Advogado(s): JESSICA OLIVEIRA FREITAS (OAB:BA64569) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Ao analisar os autos verifico que a petição inicial não indicou os confrontantes do imóvel a usucapir, sendo requisito indispensável ao andamento da ação de usucapião.
Observo, ainda, que restaram ausentes documentos essenciais ao deslinde do feito.
Deste modo, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias: 1) Apresentar nome e endereço dos confrontantes do imóvel para possibilitar sua citação, bem como dos vendedores Antônia Anunciação dos Santos e Adilson Anunciação dos Santos ante a certidão negativa. 2) Juntar certidão de distribuição cível emitida pelo distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome do autor e antecessores na posse, caso deseje utilizar o tempo destes.
Se a referida certidão apontar a existência de ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo ou c. inventário ou arrolamento de titular de domínio, deverá apresentar ainda a certidão de objeto e pé dos processos encontrados. 3) Comprovantes de residência no imóvel, contemporâneos ao exercício da posse, desde seu início, a exemplo de correspondências recebidas, faturas de energia elétrica, água, telefone, dentre outros, dos quais conste o endereço do imóvel; 4) A certidão de busca do imóvel emitida pelo 1º Registro de Imóveis, tendo em vista que constou apenas a busca no 2º Ofício.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
20/01/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:09
Decorrido prazo de EMANOEL DA SILVA SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:09
Decorrido prazo de JESSICA OLIVEIRA FREITAS em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:34
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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10/07/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
20/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 14:29
Decorrido prazo de JESSICA OLIVEIRA FREITAS em 12/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 08:56
Decorrido prazo de EMANOEL DA SILVA SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 16:58
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
07/04/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 20:25
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/08/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 19:17
Decorrido prazo de JESSICA OLIVEIRA FREITAS em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:02
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:39
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
06/07/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 23:18
Mandado devolvido Negativamente
-
28/12/2022 23:18
Mandado devolvido Negativamente
-
24/11/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 09:46
Desentranhado o documento
-
24/11/2022 09:46
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 22:13
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
18/11/2022 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
02/09/2022 02:21
Mandado devolvido Positivamente
-
26/08/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 10:34
Decorrido prazo de Município de Feira de Santana em 27/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 03:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 28/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
08/06/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 16:34
Expedição de ofício.
-
23/05/2022 16:34
Expedição de ofício.
-
23/05/2022 16:34
Expedição de ofício.
-
23/05/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 16:15
Juntada de Ofício
-
23/05/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 16:14
Juntada de Ofício
-
23/05/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 16:13
Juntada de Ofício
-
23/05/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 05:19
Decorrido prazo de JESSICA OLIVEIRA FREITAS em 18/04/2022 23:59.
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01/04/2022 20:03
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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01/04/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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28/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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