TJBA - 8007032-51.2023.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Alienação Fiduciária] 8007032-51.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: EMPRESA MUNICIPAL DE AGUAS E SANEAMENTO S A Advogado(s) do reclamante: MARCOS VINICIUS NASCIF SOUZA MORAIS, FABIANA RODRIGUES ROCHA Requerido: JONAS VALVERDE SILVA Advogado(s) do reclamado: NILTON SANTOS DA LUZ D E S P A C H O 1. Diz o art. 525, §6º do CPC/15 que pode o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. 2.
No caso dos autos, não há garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes.
Assim, recebo a impugnação SEM EFEITO SUSPENSIVO. 3.
INTIME-SE o impugnado para se manifestar em quinze dias úteis.
Após, voltem conclusos para decisão.
Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
09/09/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 06:52
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
24/08/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:42
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:54
Juntada de Certidão dd2g
-
10/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/01/2025 20:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:18
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2024 18:49
Decorrido prazo de JONAS VALVERDE SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 05:55
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
25/11/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2024 01:21
Decorrido prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE AGUAS E SANEAMENTO S A em 23/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 19:13
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 03:19
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
26/08/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 15:25
Expedição de sentença.
-
15/08/2024 13:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/06/2024 23:44
Decorrido prazo de JONAS VALVERDE SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/05/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
-
07/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 21:12
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
11/04/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
03/04/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 11:19
Juntada de acesso aos autos
-
01/02/2024 15:16
Decorrido prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE AGUAS E SANEAMENTO S A em 31/01/2024 23:59.
-
17/12/2023 00:56
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
17/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
-
05/12/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:17
Juntada de Certidão
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25/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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