TJBA - 8184455-77.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/05/2025 23:59.
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09/04/2025 06:28
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 20:16
Expedição de despacho.
-
01/04/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:30
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 06:54
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2024 06:54
Arquivado Provisoramente
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15/03/2024 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/03/2024 23:59.
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27/02/2024 21:24
Decorrido prazo de AFRANIO ESTEVAO CORREA em 20/02/2024 23:59.
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11/02/2024 11:29
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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11/02/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8184455-77.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Espólio De Afranio Estevao Correa Advogado: Magnaldo Oliveira Santos (OAB:BA58897) Executado: Afranio Estevao Correa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8184455-77.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ESPÓLIO DE AFRANIO ESTEVAO CORREA e outros Advogado(s): MAGNALDO OLIVEIRA SANTOS registrado(a) civilmente como MAGNALDO OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA58897) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
25/01/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 20:55
Comunicação eletrônica
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25/01/2024 20:55
Comunicação eletrônica
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25/01/2024 20:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2024 20:32
Conclusos para decisão
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25/01/2024 20:32
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/01/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 07:30
Conclusos para decisão
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14/09/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/08/2023 23:59.
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08/08/2023 08:40
Expedição de ato ordinatório.
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08/08/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:11
Expedição de carta via ar digital.
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12/01/2023 15:19
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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12/01/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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