TJBA - 0109488-23.2010.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0109488-23.2010.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Agatha Patrimonial S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0109488-23.2010.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR - Prazo: 30 (trinta) dias EXECUTADO: AGATHA PATRIMONIAL S.A. - Prazo: 15 (quinze) dias DECISÃO Proceda-se à pesquisa e posterior bloqueio de ativos financeiros de titularidade da executada.
Junte-se o expediente positivo (ou, se for o caso, parcialmente positivo - bloqueio de valor inferior à dívida).
Com a resposta, reputa-se concretizada a penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo a parte devedora ser intimada para fins de eventual oferecimento de impugnação ao bloqueio e/ou oposição de embargos à execução fiscal.
Se, porém, inexitosa a diligência, retornem-me os autos conclusos.
Caso o bloqueio recaia sobre verba comprovadamente impenhorável (art. 833, do CPC) ou sobre quantia irrisória (art. 836, caput, do CPC), autorizo desde já a imediata liberação.
Deverá o credor, no prazo para agravo, juntar atualização do débito ou, se for o caso, comunicar a ocorrência causa de suspensão da exigibilidade ou extinção parcial ou total do crédito tributário exequendo, sob pena de preclusão.
Confiro a cópia do presente ato valor de Carta, Mandado e/ou Ofício para fins de Citação e/ou Intimação.
Exp.
Nec.
Cumpra-se.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
04/09/2020 19:41
Devolvidos os autos
-
14/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
19/11/2012 00:00
Recebimento
-
13/11/2012 00:00
Remessa
-
12/11/2012 00:00
Mero expediente
-
11/10/2012 00:00
Recebimento
-
11/10/2012 00:00
Remessa
-
11/10/2012 00:00
Recebimento
-
27/01/2012 00:00
Petição
-
11/01/2012 00:00
Recebimento
-
30/09/2011 13:09
Entrega em carga/vista
-
29/09/2011 16:11
Ato ordinatório
-
28/09/2011 17:05
Documento
-
13/06/2011 12:26
Expedição de documento
-
22/02/2011 15:33
Mero expediente
-
02/12/2010 10:31
Recebimento
-
01/12/2010 07:03
Remessa
-
29/11/2010 15:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0314882-90.2011.8.05.0001
Alba Regina Oliveira e Souza
Jean Maria da Silva Solca
Advogado: Marina Basile
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2022 17:47
Processo nº 8031733-58.2022.8.05.0001
Kallas Empreendimentos e Participacoes L...
Paulo Roberto Urpia Lima
Advogado: Victor Cardoso Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2022 17:14
Processo nº 0763004-93.2016.8.05.0001
Municipio de Salvador
Espolio de Lauro Benedito Paim
Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2016 14:53
Processo nº 8003239-21.2024.8.05.0000
Mateus Dias Machado
Juiz de Direito da Vara Criminal da Coma...
Advogado: Renata Andrade da Silva Prehll
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/01/2024 08:28
Processo nº 0071036-22.2002.8.05.0001
Municipio de Salvador
Uniao Industrial com Esportacao Importac...
Advogado: Walter Melo Nascimento Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2011 22:25