TJBA - 8005362-62.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 08:30
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2025 18:27
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8005362-62.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Gutemberg Barreira Junior Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8005362-62.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: GUTEMBERG BARREIRA JUNIOR Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por GUTEMBERG BARREIRA JUNIOR, em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
Despacho, para fins intimatórios acerca do interesse do feito (ID. 448887249), sem manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, a presente ação consta informações acerca da investigação promovida em face do patrono da parte autora, Dr.
Luiz Fernando Cardoso Ramos OAB/BA n° 60601, atualmente suspenso de suas atividades.
Por tais razões, a parte autora foi intimada pessoalmente para regularizar a sua representação processual (ID. 448887249).
Entretanto, quedou-se inerte, conforme certidão em ID. 464546924. É de bom alvitre registrar os esforços que o Poder Judiciário tem despendido para o impulso e solução de contendas das demandas que atingem números estratosféricos.
Dessa forma, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito.
Assim, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse processual do peticionante, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando, entretanto, a condenação suspensa em razão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Auxiliar (Dec.
Jud. 802/2024) 1v6 -
13/01/2025 22:01
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 22:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/09/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:53
Decorrido prazo de GUTEMBERG BARREIRA JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
04/06/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 00:06
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
31/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 08:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
14/02/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2023 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/10/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
28/09/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 21:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 03/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 03:17
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
16/01/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
14/12/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 12:03
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2022 11:06
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2022 11:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
-
18/03/2022 09:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2022 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/02/2022 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 24/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:06
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2022.
-
08/02/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
01/02/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 11:35
Intimação
-
01/02/2022 11:31
Audiência Conciliação designada para 18/03/2022 11:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
-
30/10/2021 07:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 29/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 11:28
Decorrido prazo de GUTEMBERG BARREIRA JUNIOR em 15/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 17:48
Publicado Citação em 05/10/2021.
-
18/10/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 17:48
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
18/10/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
04/10/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8011444-27.2023.8.05.0274
Duraes e Cunha LTDA - EPP
Julimar de Jesus Pereira
Advogado: Fillipe Andre Souza Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2023 11:42
Processo nº 0000197-10.2010.8.05.0221
Municipio de Irajuba
Vailton Correia Santos
Advogado: Cristiano Moreira da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2024 12:23
Processo nº 0000197-10.2010.8.05.0221
Municipio de Irajuba
Vailton Correia Santos
Advogado: Cristiano Moreira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2010 10:46
Processo nº 8028221-04.2021.8.05.0001
Aleah Assistencia em Seguros LTDA
Uanderson Bomfim do Nascimento
Advogado: Aline Cristina da Silva Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2021 14:18
Processo nº 8000921-73.2020.8.05.0172
Luiz Carlos Hernandes
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2020 17:39