TJBA - 8001612-42.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:53
Decorrido prazo de ANDREA FERNANDES CINTRA LEONE em 17/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:53
Decorrido prazo de RONILSON DA SILVA BARRETO em 17/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:53
Decorrido prazo de DENIS RUSSEL DE CARVALHO PEREIRA em 17/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:53
Decorrido prazo de DANIELA APARECIDA ALVES SEABRA em 17/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:53
Decorrido prazo de DOUGLAS DE CARVALHO PEREIRA em 17/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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27/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de DENIS RUSSEL DE CARVALHO PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
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06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de RONILSON DA SILVA BARRETO em 31/01/2025 23:59.
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06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de DANIELA APARECIDA ALVES SEABRA em 31/01/2025 23:59.
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06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ANDREA FERNANDES CINTRA LEONE em 31/01/2025 23:59.
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06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de DOUGLAS DE CARVALHO PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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27/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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27/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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27/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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27/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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27/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001612-42.2024.8.05.0271 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Valença Parte Autora: Andrea Fernandes Cintra Leone Advogado: Bruno Rafael Conceicao (OAB:BA76062) Advogado: Everardo Lima Ramos Junior (OAB:BA20823) Reu: Ronilson Da Silva Barreto Advogado: Edson Dias De Almeida (OAB:BA42092) Reu: Denis Russel De Carvalho Pereira Advogado: Edson Dias De Almeida (OAB:BA42092) Reu: Daniela Aparecida Alves Seabra Advogado: Edson Dias De Almeida (OAB:BA42092) Reu: Douglas De Carvalho Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) n. 8001612-42.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ANDREA FERNANDES CINTRA LEONE Endereço: Rua Professor Basílio Catalá Castro, 361, Candeal, SALVADOR - BA - CEP: 40296-730 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: BRUNO RAFAEL CONCEICAO, EVERARDO LIMA RAMOS JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EVERARDO LIMA RAMOS JUNIOR RÉU: Nome: RONILSON DA SILVA BARRETO Endereço: Rua Boca da Barra, 1000, Vila Velha Boipeba, VELHA BOIPEBA (CAIRU) - BA - CEP: 45426-000 Nome: DENIS RUSSEL DE CARVALHO PEREIRA Endereço: Rua Boca da Barra, 996, Vila Velha Boipeba, VELHA BOIPEBA (CAIRU) - BA - CEP: 45426-000 Nome: DANIELA APARECIDA ALVES SEABRA Endereço: Rua Boca da Barra, 996, Vila Velha Boipeba, VELHA BOIPEBA (CAIRU) - BA - CEP: 45426-000 Nome: DOUGLAS DE CARVALHO PEREIRA Endereço: Rua Boca da Barra, 996, Vila Velha Boipeba, VELHA BOIPEBA (CAIRU) - BA - CEP: 45426-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: EDSON DIAS DE ALMEIDA DESPACHO Vistos etc., Considerando que o julgamento antecipado da lide sem a prévia intimação das partes para especificação de provas, constitui cerceamento de direito, e por se tratar a presente lide, de matéria de direito, intimem-se as partes, através seus patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 17 de janeiro de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
21/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 22:19
Juntada de Petição de réplica
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11/08/2024 15:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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11/08/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 01:34
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2024 23:45
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2024 08:29
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 16/07/2024 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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16/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:33
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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04/07/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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04/07/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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03/07/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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30/06/2024 12:11
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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30/06/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 17:44
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 16/07/2024 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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12/06/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 19:04
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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