TJBA - 0000203-05.2012.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 09:24
Baixa Definitiva
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17/09/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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02/03/2024 10:32
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 10:32
Decorrido prazo de JOAO NERIS GONCALVES em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 10:32
Decorrido prazo de NALDI NERIS GONCALVES em 01/03/2024 23:59.
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09/02/2024 18:16
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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09/02/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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09/02/2024 18:15
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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09/02/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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09/02/2024 18:15
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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09/02/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 0000203-05.2012.8.05.0170 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Morro Do Chapéu Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Fernanda Ribeiro Serravalle (OAB:BA14764) Advogado: Joao De Deus Barbosa (OAB:BA16525) Executado: Joao Neris Goncalves Executado: Naldi Neris Goncalves Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000203-05.2012.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA FERNANDA RIBEIRO SERRAVALLE (OAB:BA14764), JOAO DE DEUS BARBOSA (OAB:BA16525) EXECUTADO: JOAO NERIS GONCALVES e outros Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
24/01/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JOAO NERIS GONCALVES em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de NALDI NERIS GONCALVES em 26/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 03:10
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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30/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/01/2021 00:27
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/04/2020 23:59:59.
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04/01/2021 00:42
Publicado Intimação em 02/04/2020.
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05/05/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 08:31
Conclusos para despacho
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30/04/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2020 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2020 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2019 02:06
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 24/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 19:44
Publicado Intimação em 02/09/2019.
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06/09/2019 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2019 17:39
Expedição de intimação.
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29/08/2019 17:52
Suspensão Condicional do Processo
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29/08/2019 00:21
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/08/2019 23:59:59.
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22/08/2019 17:27
Conclusos para decisão
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22/08/2019 15:27
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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19/08/2019 02:31
Publicado Intimação em 07/08/2019.
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19/08/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2019 13:45
Expedição de intimação.
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02/08/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2017 09:32
Conclusos para despacho
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23/11/2017 09:46
Juntada de petição inicial
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26/12/2014 08:42
PROVISÓRIO
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06/12/2014 11:25
MERO EXPEDIENTE
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30/09/2013 11:44
PETIÇÃO
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07/03/2012 13:11
CONCLUSÃO
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07/03/2012 13:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2012
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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