TJBA - 8001320-47.2024.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 13:09
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 13:07
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 04:00
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
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20/02/2025 23:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
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20/02/2025 04:22
Decorrido prazo de ANDRELINA NASCIMENTO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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20/02/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
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20/02/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:09
Baixa Definitiva
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19/02/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:13
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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18/02/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:38
Expedição de intimação.
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE DESPACHO 8001320-47.2024.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Andrelina Nascimento Dos Santos Advogado: Pedro Henrique Gois Lima (OAB:BA77213) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001320-47.2024.8.05.0048 Parte Autora - Nome: ANDRELINA NASCIMENTO DOS SANTOS Endereço: Rua Ramiro Joao de Deus, 159, Centro, NOVA FáTIMA - BA - CEP: 44642-000 Advogado(s): PEDRO HENRIQUE GOIS LIMA (OAB:BA77213) Parte Ré - Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: 5ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 560, 560, 5ª Avenida Centro Administrativo da Bahia 560, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-971 Advogado(s): DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Vistos etc. 1.
O Presente pedido tramitará de acordo com o procedimento previsto na Lei n. 9.099/1995, conforme determina o art. 107, da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), estando, portanto, isento do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição. 2.
Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado. 3.
Inclua-se o feito em pauta para a realização de audiência de conciliação a ser presidida pelo conciliador e/ou pela juíza leiga atuante neste Juízo. 4.
Cite-se a parte ré, via postal e com AR, para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20, da Lei n. 9.099/1995. 5.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
23/01/2025 08:43
Expedição de despacho.
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23/01/2025 08:43
Expedição de despacho.
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23/01/2025 08:43
Expedição de despacho.
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23/01/2025 08:43
Expedição de despacho.
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23/01/2025 08:43
Extinto o processo por desistência
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22/01/2025 19:58
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 19:57
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:43
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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31/12/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:34
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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