TJBA - 8001642-15.2024.8.05.0227
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:12
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/01/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001642-15.2024.8.05.0227 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Santana Impetrante: Karina Gabriela De Sousa Aguero Advogado: Mariana Costa (OAB:GO50426) Advogado: Danilo Henrique Almeida Machado (OAB:GO56253) Impetrado: Dra.
Amali De Angelis Mussi Pró-reitora De Graduação - Prograd Da Universidade Estadual De Feira De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8001642-15.2024.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA IMPETRANTE: KARINA GABRIELA DE SOUSA AGUERO Advogado(s): MARIANA COSTA (OAB:GO50426), DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB:GO56253) IMPETRADO: Dra.
Amali de Angelis Mussi Pró-Reitora De Graduação - PROGRAD da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Declino da competência para processar e julgar o presente feito.
De fato, consta que a parte reclamada tem endereço na cidade de Feira de Santana/BA, não havendo demonstrativo no processo de alguma das hipóteses de competência deste Juízo da Comarca de Santana/BA.
Intime-se.
Não havendo recurso, no prazo legal, encaminhe-se o processo ao Distribuidor da Comarca de Feira de Santana/BA.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
22/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:49
Declarada incompetência
-
31/12/2024 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/12/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
31/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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