TJBA - 8028400-33.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:48
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 19:55
Recurso Especial não admitido
-
30/06/2025 16:50
Conclusos #Não preenchido#
-
30/06/2025 16:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2025 11:42
Decorrido prazo de EDNEA DA CRUZ DOS SANTOS SUEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:42
Decorrido prazo de EDSON FREITAS BARBOSA em 04/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:42
Decorrido prazo de EDUARDO PIMENTEL XAVIER em 04/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:42
Decorrido prazo de ELAINE XAVIER PASSOS DA CONCEICAO em 04/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:42
Decorrido prazo de ELANE SILVA DE JESUS em 04/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 05:51
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
20/05/2025 13:26
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/05/2025 02:52
Publicado Ementa em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
03/05/2025 00:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2025 22:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2025 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 16:28
Deliberado em sessão - julgado
-
09/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:25
Incluído em pauta para 23/04/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
09/04/2025 12:34
Solicitado dia de julgamento
-
18/02/2025 08:11
Conclusos #Não preenchido#
-
18/02/2025 00:27
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:27
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:27
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:27
Decorrido prazo de EDNEA DA CRUZ DOS SANTOS SUEIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:27
Decorrido prazo de EDSON FREITAS BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO PIMENTEL XAVIER em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ELAINE XAVIER PASSOS DA CONCEICAO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ELANE SILVA DE JESUS em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/02/2025 00:00
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
-
08/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 18:04
Cominicação eletrônica
-
05/02/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:42
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
29/01/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib EMENTA 8028400-33.2024.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Embargante: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Embargante: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Embargado: Ednea Da Cruz Dos Santos Sueira Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Embargado: Edson Freitas Barbosa Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Embargado: Eduardo Pimentel Xavier Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Embargado: Elaine Xavier Passos Da Conceicao Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Embargado: Elane Silva De Jesus Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8028400-33.2024.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível EMBARGANTE: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES EMBARGADO: EDNEA DA CRUZ DOS SANTOS SUEIRA e outros (4) Advogado(s):MARCOS SAMPAIO DE SOUZA, TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA, ROBERTA MIRANDA TORRES, ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES, NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PESCADORES ARTESANAIS.
OPERAÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA.
PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA.
DANO CONTINUADO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
SÚMULA 618 DO STJ.
HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA CONFIGURADA.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1.
Em se tratando de danos continuados decorrentes da operação de usina hidrelétrica, que se renovam a cada vazão, não há como considerar a data da construção da usina ou do início da concessão como marco inicial para contagem do prazo prescricional. 2.
A prescrição trienal em ações individuais por dano ambiental tem como termo inicial o momento em que o titular do direito toma conhecimento inequívoco da lesão e seus efeitos, conforme princípio da actio nata. 3.
A inversão do ônus da prova nas ações que envolvem dano ambiental é medida que se impõe, nos termos da Súmula 618 do STJ, especialmente quando evidenciada a hipossuficiência técnica dos autores frente às empresas responsáveis pela operação da usina hidrelétrica.
Precedentes desta corte. 4.
A inversão do ônus probatório não isenta os autores de comprovar os fatos constitutivos mínimos de seu direito, transferindo às rés apenas o ônus de demonstrar a inexistência de nexo causal entre sua atividade e os danos alegados. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Embargos de Declaração prejudicados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº8028400-33.2024.8.05.0000 e Embargos de Declaração nº 8028400-33.2024.8.05.0000.1.EDCiv em que figuram, como agravantes VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
E OUTROS, e como agravados EDNEA DA CRUZ DOS SANTOS SUEIRA E OUTROS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO instrumental, julgando prejudicados os embargos de declaração opostos, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões, de de 2024.
Presidente Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora Procurador(a) de Justiça -
25/01/2025 01:40
Publicado Ementa em 27/01/2025.
-
25/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 19:30
Conhecido o recurso de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (AGRAVANTE) e não-provido
-
31/12/2024 19:00
Conhecido o recurso de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/12/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2024 20:06
Deliberado em sessão - julgado
-
21/11/2024 04:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 04:38
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:06
Incluído em pauta para 09/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
19/11/2024 14:21
Solicitado dia de julgamento
-
06/08/2024 00:25
Decorrido prazo de EDNEA DA CRUZ DOS SANTOS SUEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:25
Decorrido prazo de EDSON FREITAS BARBOSA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO PIMENTEL XAVIER em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:25
Decorrido prazo de ELAINE XAVIER PASSOS DA CONCEICAO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:25
Decorrido prazo de ELANE SILVA DE JESUS em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 12:54
Conclusos #Não preenchido#
-
02/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/07/2024 05:45
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/05/2024 10:57
Conclusos #Não preenchido#
-
20/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:47
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/04/2024 09:49
Conclusos #Não preenchido#
-
25/04/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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