TJBA - 0000283-24.2000.8.05.0126
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:49
Baixa Definitiva
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02/04/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 01:43
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 24/03/2025 23:59.
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12/02/2025 10:20
Expedição de sentença.
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA DESPACHO 0000283-24.2000.8.05.0126 Execução Fiscal Jurisdição: Itapetinga Executado: Supermercado Preco Baixo Ltda Advogado: Sinvaldo Araujo Da Silva (OAB:BA13234) Exequente: Fazenda Nacional Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000283-24.2000.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA EXEQUENTE: Fazenda Nacional Advogado(s): EXECUTADO: SUPERMERCADO PRECO BAIXO LTDA Advogado(s): SINVALDO ARAUJO DA SILVA (OAB:BA13234) DESPACHO Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1.
Certificar se o executado(a)/s foi/foram citado(a)/s, informando a data de sua ocorrência e, se for o caso, da juntada do mandado aos autos; 2.
Certificar se houve constrição patrimonial (penhora ou arresto) do(a)/s devedor(a)/s, indicando a data em que fora efetivada; 3.
Tendo ocorrido as duas situações acima, informar se o(a)/s devedor(a)/s apresentou embargos à execução, indicando o respetivo número dos autos e, se for o caso, promover a devida associação aos autos principais. 4.
Por último, em caso de existência de penhora ou arresto ocorrida há mais de 6 (seis) anos ou decorrido tal prazo sem nenhuma dessas medidas, CERTIFICAR a ocorrência de tal situação, fazendo imediata conclusão dos autos. 5.
Não sendo o caso de aplicação do item 4, verificar se há comando judicial (despacho/decisão/sentença) pendente de cumprimento, devendo a Secretaria atender ao que fora determinado, certificando nos autos.
Cumpra-se.
Itapetinga/BA, 19 de março de 2024.
FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito -
20/01/2025 11:16
Declarada decadência ou prescrição
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24/09/2024 14:40
Conclusos para decisão
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17/04/2024 01:57
Decorrido prazo de Fazenda Nacional em 15/04/2024 23:59.
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23/03/2024 00:45
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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23/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 07:33
Conclusos para decisão
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26/11/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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31/05/2022 00:00
Petição
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14/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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04/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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27/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/03/2022 00:00
Documento
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01/08/2020 00:00
Mero expediente
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28/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/04/2018 00:00
Guarda Intermediária
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04/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/04/2018 00:00
Expedição de documento
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26/03/2018 00:00
Documento
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26/03/2018 00:00
Documento
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16/06/2016 00:00
Petição
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14/06/2016 00:00
Recebimento
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25/02/2000 00:00
Processo autuado
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24/02/2000 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2000
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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