TJBA - 8008807-69.2024.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:58
Expedição de decisão.
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03/09/2025 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8008807-69.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Jane Cleude Ferreira Dos Santos Advogado: Marco Antonio Dos Santos Oliveira (OAB:BA9381) Advogado: Roseane Ferraz Gusmao (OAB:BA33716) Interessado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8008807-69.2024.8.05.0274 AUTOR: JANE CLEUDE FERREIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA e outros Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, devem às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Vitória da Conquista, 17 de janeiro de 2025.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
22/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:54
Expedição de despacho.
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17/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 04:59
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 05/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 10:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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12/08/2024 10:13
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 09/08/2024 16:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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12/08/2024 10:13
Juntada de Termo de audiência
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08/08/2024 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2024 09:42
Recebidos os autos.
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31/07/2024 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
-
31/07/2024 11:27
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 09/08/2024 16:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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31/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
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04/07/2024 12:06
Expedição de intimação.
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04/07/2024 12:06
Expedição de intimação.
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26/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:49
Decorrido prazo de JANE CLEUDE FERREIRA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2024 23:59.
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20/05/2024 18:56
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2024 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:28
Declarada incompetência
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06/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
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06/05/2024 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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