TJBA - 0000116-23.2010.8.05.0266
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:26
Baixa Definitiva
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10/04/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 11:25
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:17
Juntada de Certidão
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28/10/2023 18:06
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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28/10/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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28/10/2023 18:05
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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28/10/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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28/10/2023 18:05
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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28/10/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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23/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
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23/10/2023 09:50
Expedição de intimação.
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23/10/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000116-23.2010.8.05.0266 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Manoel Bento Dos Santos Advogado: Oclair Zaneli (OAB:SP122991) Advogado: Raymns Flavio Zaneli (OAB:SP149935) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ PROCESSO Nº: 0000116-23.2010.8.05.0266 DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Tendo em vista o atual Código de Processo Civil, que veio a estimular a autocomposição como forma alternativa de resolução de conitos pelas partes, reservando-se a Seção V, os artigos 165 a 175 para abordar sobre este tema, bem como atribuiu ao magistrado condutor do processo promover a tentativa de conciliação, preferencialmente por meio de conciliadores, intimem-se as partes, através de seus advogados, para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se possuem interesse na composição processual.
Caso haja manifestação expressa das partes que têm interesse na solução amigável do litígio, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) Regional de Irecê para inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade virtual.
As partes e advogados deverão acessar o link a ser disponibilizado posteriormente por meio de ato ordinatório, em que serão recepcionados e encaminhados para sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública.
Para auxílio no acesso ao sistema virtual fica disponibilizado o whatsapp do CEJUSC de Irecê: (74) 99106-4260 e o telefone fixo: 688-6606.
Sugere-se, antes da data da audiência, manter contato com o CEJUSC para agendar um teste, evitando maiores dificuldades no dia da realização do ato.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Em caso de inércia ou manifestação expressa pelo desinteresse, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Irecê, 21 de março de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
10/05/2023 21:27
Expedição de intimação.
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10/05/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 21:27
Declarada incompetência
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29/11/2022 15:21
Conclusos para despacho
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17/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 05:20
Decorrido prazo de OCLAIR ZANELI em 02/08/2022 23:59.
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10/08/2022 05:20
Decorrido prazo de RAYMNS FLAVIO ZANELI em 02/08/2022 23:59.
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09/08/2022 19:08
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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09/08/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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02/08/2022 04:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 15:11
Expedição de intimação.
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22/07/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 15:09
Juntada de Certidão
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22/03/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 16:16
Conclusos para despacho
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10/03/2021 10:14
Juntada de Certidão
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16/08/2017 10:42
REMESSA
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28/04/2015 10:34
CONCLUSÃO
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28/04/2015 10:33
RECEBIMENTO
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20/10/2010 11:16
REMESSA
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05/08/2010 13:03
MERO EXPEDIENTE
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14/07/2010 13:03
CONCLUSÃO
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14/07/2010 13:02
PETIÇÃO
-
17/06/2010 09:34
AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO
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15/06/2010 08:53
CONCLUSÃO
-
15/06/2010 08:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2010
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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