TJBA - 0513581-08.2016.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2023 14:52
Decorrido prazo de SOCRATES MASCARENHAS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
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26/06/2023 23:43
Decorrido prazo de ISABELLE MACEDO SOUZA E SILVA em 13/06/2023 23:59.
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14/05/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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14/05/2023 05:18
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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14/05/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0513581-08.2016.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Uni Hospitalar Ltda Advogado: Isabelle Macedo Souza E Silva (OAB:PE29809) Executado: Fundacao Professor Martiniano Fernandes - Imip Hospitalar Advogado: Socrates Mascarenhas Santos (OAB:BA14037) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA SENTENÇA PROCESSO Nº : 0513581-08.2016.8.05.0080 : EXEQUENTE: UNI HOSPITALAR LTDA : EXECUTADO: FUNDACAO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR Trata-se de Ação Monitória em fase de Cumprimento de Sentença promovida no ano de 2016 .
A parte autora, posto intimada para promover o andamento do processo, quedou-se inerte, permanecendo os autos por mais de 1 ano paralisado por força da contumácia da parte interessada e não por falta de impulso oficial.
Do abandono do processo pela parte autora, exsurge a necessidade de por fim ao processo uma vez que todo processo deve possuir utilidade, malgrado vigore o princípio do impulso oficial.
Resultando certo que o processo não pode ter seguimento ante à inércia da autora que, há mais de 1 ano não o impulsiona, resulta evidente o abandono, razão pela qual, com lastro no artigo 485, inciso III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Imponho à autora o pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal sem que tenha havido a interposição de recurso, arquive-se.
FEIRA DE SANTANA, 31/01/2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito PAP -
10/05/2023 22:54
Baixa Definitiva
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10/05/2023 22:54
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 11:57
Expedição de intimação.
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31/01/2023 11:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/01/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 12:26
Expedição de intimação.
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30/11/2022 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2022 13:46
Decorrido prazo de ISABELLE MACEDO SOUZA E SILVA em 22/08/2022 23:59.
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15/09/2022 12:24
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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15/09/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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06/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
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05/09/2022 15:35
Expedição de intimação.
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09/08/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 11:16
Conclusos para despacho
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12/05/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 07:32
Decorrido prazo de ISABELLE MACEDO SOUZA E SILVA em 10/03/2022 23:59.
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02/03/2022 20:22
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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02/03/2022 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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10/02/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 17:02
Conclusos para despacho
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19/10/2021 11:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2021 02:24
Decorrido prazo de UNI HOSPITALAR LTDA em 22/07/2021 23:59.
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10/07/2021 23:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2021.
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10/07/2021 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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23/06/2021 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2021 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2021 04:42
Decorrido prazo de SOCRATES MASCARENHAS SANTOS em 27/04/2020 23:59:59.
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01/02/2021 04:41
Decorrido prazo de ISABELLE MACEDO SOUZA E SILVA em 27/04/2020 23:59:59.
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20/01/2021 11:20
Publicado Intimação em 16/04/2020.
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15/04/2020 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2018 00:00
Publicação
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12/06/2018 00:00
Mero expediente
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01/06/2018 00:00
Petição
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22/04/2018 00:00
Publicação
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18/04/2018 00:00
Documento
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26/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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27/09/2017 00:00
Documento
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27/09/2017 00:00
Expedição de documento
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08/09/2017 00:00
Publicação
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08/09/2017 00:00
Publicação
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01/09/2017 00:00
Mero expediente
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01/09/2017 00:00
Petição
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13/08/2017 00:00
Publicação
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09/08/2017 00:00
Mero expediente
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08/08/2017 00:00
Petição
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28/07/2017 00:00
Publicação
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20/07/2017 00:00
Procedência
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06/06/2017 00:00
Petição
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18/05/2017 00:00
Publicação
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12/05/2017 00:00
Mero expediente
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10/05/2017 00:00
Petição
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08/11/2016 00:00
Publicação
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25/10/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
02/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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