TJBA - 0006354-29.2000.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 04:39
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
09/09/2025 04:38
Disponibilizado no DJEN em 03/09/2025
-
03/09/2025 05:51
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0006354-29.2000.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR Requerido(a) EXECUTADO: MARTA MARIA L A DE ALMEIDA, MANOEL LUIS GOMES NETO Vistos, etc.
Da análise processual detida dos autos, verifica-se que o presente feito foi julgado parcialmente procedente em 14 de agosto de 2000, tendo o cumprimento de sentença sido iniciado mediante petição da parte autora em 14 de dezembro de 2000, com o despacho inaugural desta fase executiva datado de 05 de fevereiro de 2001.
Em cumprimento ao mandado de intimação pessoal das executadas, o Oficial de Justiça certificou que, dirigindo-se ao endereço indicado, não logrou êxito na citação da Sra.
Marta Maria L.A. de Almeida e do Sr.
Manoel Luis Gomes Neto, tendo em vista informações prestadas pelo porteiro do edifício, Sr.
Silvio, de que os requeridos haviam se mudado do apartamento 103 há mais de oito meses, sem que fosse possível obter informações sobre o novo endereço.
Diante da impossibilidade de localização dos executados, foram expedidos ofícios aos órgãos competentes para pesquisa de endereço atual.
A empresa de telefonia TELEMAR foi oficiada para fornecimento do endereço atualizado dos réus, bem como foram requisitadas informações à Delegacia da Receita Federal e ao DETRAN-BA para que fornecessem, respectivamente, as três últimas declarações do Imposto de Renda e informações sobre eventual propriedade de veículos automotores.
Das respostas obtidas, o DETRAN-BA informou, por meio do Diretor Geral Cel.
PM Cassivandro da Costa Santos, que não constava registro de veículos em nome de Marta Maria L.A. de Almeida nem de Manoel Luiz Gomes Neto, portador do CPF nº *30.***.*90-53, no Sistema de Recursos de Trânsito até aquela data.
Quanto às informações da Receita Federal, através do Ofício nº 8.025/01, foi informado que o nome de Marta Maria L.A. de Almeida apresentava abreviações, impedindo a realização da pesquisa, sendo solicitado o nome completo sem abreviações e a data de nascimento.
Para Manoel Luis Gomes Neto, nascido em 02/02/1973, CPF *30.***.*90-53, foi fornecido o endereço na Av.
Dom João VI, 205-303, Brotas, Salvador/BA, CEP 41.945-000, além das cópias das declarações solicitadas.
A empresa TELEMAR informou a existência da linha telefônica 71.382-9447 em nome de Manoel Luiz Gomes Neto, não havendo registro correspondente em nome de Marta Maria L.A. de Almeida.
Posteriormente, a própria parte autora, Universidade Católica do Salvador, informou que a executada Marta Maria residia na Rua Luiz Camões, 280, Apt° 102, Matatu, Salvador-BA, CEP 40.255-275.
Contudo, conforme certificação posterior emitida pelo cartório, constatou-se que não houve efetiva intimação dos réus para efetuarem o pagamento do débito decorrente da condenação, situação decorrente da extinção inicial do processo por abandono, posteriormente reconsiderada em razão da ausência de tentativa de intimação pessoal da parte exequente.
Após a devida intimação, a parte autora requereu penhora on-line em dinheiro depositado em conta corrente titulada pelo réu, no valor de R$ 142.335,83, além da intimação do mesmo para manifestação.
Considerando o significativo lapso temporal transcorrido desde as últimas diligências de localização e intimação dos executados, bem como a existência de endereços obtidos através das pesquisas realizadas nos órgãos competentes, entende-se necessária nova tentativa de intimação pessoal da parte executada.
Esta nova diligência deve ser realizada tanto no endereço fornecido pela Receita Federal quanto no informado pela parte autora, sendo prudente, ainda, a realização de nova pesquisa de endereços junto aos órgãos competentes, considerando a natural evolução temporal dos dados cadastrais.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias sobre os endereços a serem utilizados para nova tentativa de intimação pessoal dos executados, bem como para requerer eventual nova pesquisa de endereços junto aos órgãos competentes, caso entenda necessário, visando dar efetividade ao cumprimento da decisão judicial. Salvador, 1 de setembro de 2025.
PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS FILHOJuiz de Direito Substituto Auxiliar -
01/09/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0006354-29.2000.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR Requerido(a) INTERESSADO: MARTA MARIA L A DE ALMEIDA, MANOEL LUIS GOMES NETO Vistos, etc.
Considerando o estado atual do processo executivo, determino que o cartório certifique, de forma pormenorizada, acerca da citação do executado.
Deverá a serventia informar, com precisão, se o requerido foi regularmente citado nos autos, observando os requisitos legais de validade da intimação judicial.
Na hipótese de confirmação da citação, deverá certificar detalhadamente sobre eventual oposição de embargos à execução, indicando data do protocolo e se foram regularmente processados.
Após a elaboração da certidão, façam-me os autos conclusos para deliberações subsequentes.
Cumpra-se com urgência. Salvador, 11 de dezembro de 2024.
PAULO SERGIO FERREIRA BARROS FILHOJuiz de Direito Substituto Auxiliar -
22/05/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 478186419
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0006354-29.2000.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Universidade Catolica Do Salvador Advogado: Osvaldo Barreto Sampaio (OAB:BA5587) Advogado: Carina Goes Da Silva (OAB:BA17841) Advogado: Maria De Lourdes Rodrigues De Carvalho (OAB:BA6765) Interessado: Marta Maria L A De Almeida Advogado: Andrea Maria Paiva Do Amaral Noronha (OAB:BA10577) Interessado: Manoel Luis Gomes Neto Advogado: Andrea Maria Paiva Do Amaral Noronha (OAB:BA10577) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0006354-29.2000.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR Requerido(a) INTERESSADO: MARTA MARIA L A DE ALMEIDA, MANOEL LUIS GOMES NETO Vistos, etc.
Considerando o estado atual do processo executivo, determino que o cartório certifique, de forma pormenorizada, acerca da citação do executado.
Deverá a serventia informar, com precisão, se o requerido foi regularmente citado nos autos, observando os requisitos legais de validade da intimação judicial.
Na hipótese de confirmação da citação, deverá certificar detalhadamente sobre eventual oposição de embargos à execução, indicando data do protocolo e se foram regularmente processados.
Após a elaboração da certidão, façam-me os autos conclusos para deliberações subsequentes.
Cumpra-se com urgência.
Salvador, 11 de dezembro de 2024.
PAULO SERGIO FERREIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto Auxiliar -
11/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 08:29
Decorrido prazo de Marta Maria L A de Almeida em 05/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 08:29
Decorrido prazo de MANOEL LUIS GOMES NETO em 05/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:03
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
24/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 06:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
-
21/11/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/10/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
12/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
04/03/2022 00:00
Publicação
-
25/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 00:00
Decisão anterior
-
28/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/08/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
01/02/2019 00:00
Publicação
-
31/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/09/2018 00:00
Petição
-
04/09/2018 00:00
Publicação
-
03/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/06/2018 00:00
Petição
-
28/06/2018 00:00
Petição
-
28/06/2018 00:00
Petição
-
28/06/2018 00:00
Petição
-
28/06/2018 00:00
Petição
-
28/06/2018 00:00
Petição
-
28/06/2018 00:00
Petição
-
28/06/2018 00:00
Petição
-
28/06/2018 00:00
Petição
-
28/06/2018 00:00
Petição
-
28/06/2018 00:00
Petição
-
28/06/2018 00:00
Petição
-
28/06/2018 00:00
Petição
-
13/02/2012 00:00
Petição
-
28/11/2011 00:00
Publicação
-
25/11/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/11/2011 00:00
Abandono da causa
-
02/08/2010 15:00
Remessa
-
27/05/2010 16:13
Remessa
-
29/04/2009 12:12
Recebimento
-
23/04/2009 13:47
Remessa
-
23/04/2009 13:31
Redistribuição
-
25/09/2008 16:06
Envio de processo para vara
-
25/09/2008 15:12
Processo redistribuido
-
09/09/2008 22:02
Publicado pelo dpj
-
09/09/2008 16:37
Enviado para publicação no dpj
-
12/08/2008 20:05
Publicado pelo dpj
-
12/08/2008 16:40
Enviado para publicação no dpj
-
10/05/2006 16:06
Juntada peticao - autor
-
31/05/2004 16:26
Juntada peticao - autor
-
16/08/2002 09:52
Publicado no dpj
-
15/08/2002 13:51
Autos - devolvidos ao cartorio
-
22/01/2002 15:36
Autos - conclusos
-
14/11/2001 17:01
Autos - conclusos
-
24/10/2001 15:54
Publicado no dpj
-
23/10/2001 15:06
Publicado no dpj
-
18/10/2001 17:25
Autos - devolvidos ao cartorio
-
13/08/2001 16:48
Autos - conclusos
-
13/08/2001 16:48
Juntada peticao - autor
-
19/06/2001 14:23
Publicado no dpj
-
13/06/2001 15:08
Autos - devolvidos ao cartorio
-
12/06/2001 14:49
Autos - conclusos
-
12/06/2001 14:49
Juntada peticao - autor
-
07/06/2001 10:34
Publicado no dpj
-
06/06/2001 16:24
Autos - devolvidos ao cartorio
-
05/06/2001 10:58
Autos - conclusos
-
05/06/2001 10:58
Mandado - juntado
-
17/05/2001 14:30
Publicado no dpj
-
15/05/2001 17:21
Autos - devolvidos ao cartorio
-
20/02/2001 10:47
Publicado no dpj
-
15/02/2001 16:16
Autos - devolvidos ao cartorio
-
15/02/2001 11:34
Autos - conclusos
-
15/02/2001 11:34
Juntada peticao - autor
-
31/01/2001 17:04
Autos - devolvidos ao cartorio
-
12/12/2000 10:19
Autos - conclusos
-
12/12/2000 10:19
Juntada peticao - autor
-
11/12/2000 10:21
Autos - devolvidos ao cartorio
-
16/11/2000 17:00
Carga advogado - autor
-
17/08/2000 10:53
Publicado no dpj
-
14/08/2000 10:43
Juntada peticao - reu
-
14/08/2000 10:43
Sentença
-
14/08/2000 10:43
Autos - devolvidos ao cartorio
-
11/07/2000 11:24
Autos - conclusos
-
11/07/2000 11:23
Juntada peticao - reu
-
07/07/2000 14:38
Autos - devolvidos ao cartorio
-
08/06/2000 09:40
Autos - remet a central de calculos
-
08/06/2000 09:38
Publicado no dpj
-
02/06/2000 16:42
Autos - conclusos
-
02/06/2000 16:42
Juntada peticao - reu
-
29/05/2000 16:22
Autos - conclusos
-
29/05/2000 16:21
Juntada peticao - autor
-
24/05/2000 15:54
Autos - conclusos
-
24/05/2000 15:54
Juntada peticao - autor
-
22/05/2000 14:47
Autos - devolvidos ao cartorio
-
15/05/2000 15:31
Carga advogado - reu
-
15/05/2000 15:29
Juntada peticao - reu
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14/04/2000 11:20
Mandado - juntado
-
14/04/2000 11:20
Mandado - devolvido da c. mandados
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17/03/2000 10:55
Publicado no dpj
-
16/03/2000 16:09
Autos - devolvidos ao cartorio
-
11/02/2000 15:50
Autos - devolvidos ao cartorio
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09/02/2000 10:53
Audiencia - designada
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09/02/2000 10:53
Publicado no dpj
-
08/02/2000 14:19
Autos - devolvidos ao cartorio
-
26/01/2000 17:07
Autos - conclusos
-
26/01/2000 17:07
Processo autuado
-
24/01/2000 13:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2000
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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