TJBA - 8001952-34.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 10:47
Baixa Definitiva
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02/08/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:44
Processo Desarquivado
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16/07/2024 22:47
Decorrido prazo de ELENI DOS ANJOS SANTOS PEIXOTO COSTA em 15/07/2024 23:59.
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17/06/2024 13:35
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/06/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 09:08
Expedição de carta via ar digital.
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04/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 18:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 21/03/2024 23:59.
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24/02/2024 06:29
Decorrido prazo de ELENI DOS ANJOS SANTOS PEIXOTO COSTA em 19/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:54
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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04/02/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8001952-34.2019.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Eleni Dos Anjos Santos Peixoto Costa Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8001952-34.2019.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: ELENI DOS ANJOS SANTOS PEIXOTO COSTA S E N T E N Ç A MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de ELENI DOS ANJOS SANTOS PEIXOTO COSTA, também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Após a citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida após a citação, condeno-o(a) a pagar as custas processuais.
Havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, após o pagamento das custas processuais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Após o trânsito em julgado e/ou dispensado prazo de recurso, certifique-se se houve o recolhimento das custas processuais e arquivem-se os autos.
Se a certidão for negativa, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais.
Após, não ocorrendo o pagamento, oficie-se à Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) para cobrança das custas processuais e consequente inscrição na dívida ativa da parte devedora.
Não havendo manifestações, oportunamente, arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Lauro de Freitas (BA), 23 de janeiro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
24/01/2024 21:00
Expedição de sentença.
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24/01/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/12/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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27/12/2023 11:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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27/12/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 14/08/2023 23:59.
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19/07/2023 17:42
Expedição de ato ordinatório.
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19/07/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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27/12/2022 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 09:09
Decorrido prazo de ELENI DOS ANJOS SANTOS PEIXOTO COSTA em 18/03/2022 23:59.
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24/01/2022 11:56
Expedição de carta via ar digital.
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03/12/2020 12:15
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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03/12/2020 12:15
Juntada de carta via ar digital
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18/08/2020 10:22
Expedição de Carta via AR Digital.
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18/08/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 10:08
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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10/12/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 14:56
Conclusos para decisão
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09/05/2019 11:12
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2019 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2019 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2019 10:34
Expedição de ato ordinatório.
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11/04/2019 09:56
Juntada de Outros documentos
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11/04/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2019 10:16
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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21/02/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 13:22
Conclusos para despacho
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20/02/2019 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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