TJBA - 8032299-44.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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27/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 08:58
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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24/02/2025 11:32
Conclusos #Não preenchido#
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24/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:30
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira INTIMAÇÃO 8032299-44.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Neide Cardoso Soares Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Oficio nº 5262.2024 – ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO PRECATÓRIO/FORMULÁRIO Salvador 18 de dezembro de 2024 A Sua Excelência a Senhora DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 8032299-44.2021.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): NEIDE CARDOSO SOARES 6.
ADVOGADO(A): VELAME ANDRADE FIGUEREDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS OAB Nº: 3745.2017 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 44.825,15 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 32.722,36 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 12.102,79 Id 65746669 fl 02 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição de Ofício Requisitório 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Expedição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e, em sendo o caso, do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, cujo pagamento se dará em conformidade com o regime de pagamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano Relator FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8032299-44.2021.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 1265 Data do ajuizamento do processo judicial Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 8032299-44.2021.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 21.09.2022 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 21.09.2022 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): NEIDE CARDOSO SOARES CPF/CNPJ: *81.***.*72-87 ID 65746670 Data de nascimento: 20/11/1941 ID 65746670 Dados Bancários: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA:0563-0 CONTA CORRENTE: 29.520-5 ID 65742817 Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): VELAME ANDRADE FIGUEREDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-37 OAB:3745.2017 E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA:0563-0 CONTA CORRENTE:64900-7 ID 65742817 Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 17.07.2024 ID 65746670 21.02.2024 ID 65746671 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia (X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não (X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 39.641,01 Juros: R$ 5.184,14 Índices/taxa Selic: Ipca-e/ selic Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: 18.12.2024 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 13.09.2022 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 44.825,15 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo (X) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil (X) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): SEC Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): FUNPREV CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): 09.***.***/0001-90 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( X ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) VELAME ANDRADE FIGUEREDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS 27 Id 65746669 fl 02 TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 44.825,15 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não (X) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, __________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, (Comarca)/BA, ___ de _________ de 202__.
Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano Relator -
24/01/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:25
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
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14/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:34
Juntada de Certidão
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30/10/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 05:35
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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18/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:48
Conclusos #Não preenchido#
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17/07/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 01:15
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:40
Conclusos #Não preenchido#
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24/04/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:32
Conclusos #Não preenchido#
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16/04/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:45
Decorrido prazo de NEIDE CARDOSO SOARES em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:52
Decorrido prazo de NEIDE CARDOSO SOARES em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:52
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 01:52
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:36
Conclusos #Não preenchido#
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06/12/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:29
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:25
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
22/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:28
Conclusos #Não preenchido#
-
20/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 14:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 01:49
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
16/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:28
Conclusos #Não preenchido#
-
12/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 02:11
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
12/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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06/09/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:23
Conclusos #Não preenchido#
-
22/07/2023 02:12
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 20/07/2023 23:59.
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15/07/2023 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 16:29
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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06/06/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 10:10
Juntada de Petição de mandado
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30/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 00:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 17:22
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:42
Conclusos #Não preenchido#
-
16/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/04/2023 23:59.
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17/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
24/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 00:20
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 00:41
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:22
Conclusos #Não preenchido#
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23/02/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 16:16
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 11:42
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 09:17
Expedição de Ofício.
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21/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2022 23:59.
-
29/09/2022 10:26
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 09:07
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 17:07
Conclusos #Não preenchido#
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21/09/2022 17:06
Juntada de Certidão
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13/09/2022 22:00
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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21/07/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2022 16:46
Juntada de Petição de mandado
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19/07/2022 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 00:52
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 00:52
Decorrido prazo de NEIDE CARDOSO SOARES em 18/07/2022 23:59.
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11/07/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2022 08:50
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 17:13
Expedição de Ofício.
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01/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 10:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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27/06/2022 07:34
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 08:22
Publicado Ementa em 22/06/2022.
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22/06/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 16:05
Concedida a Segurança a NEIDE CARDOSO SOARES - CPF: *81.***.*72-87 (IMPETRANTE)
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13/06/2022 10:22
Deliberado em sessão - julgado
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31/05/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 17:23
Incluído em pauta para 09/06/2022 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
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17/05/2022 15:51
Solicitado dia de julgamento
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16/05/2022 10:55
Conclusos #Não preenchido#
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12/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 16:28
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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06/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 01:07
Decorrido prazo de NEIDE CARDOSO SOARES em 04/05/2022 23:59.
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26/04/2022 15:21
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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26/04/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 11:25
Conclusos #Não preenchido#
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20/04/2022 11:24
Juntada de Certidão
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14/02/2022 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2022 23:59.
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30/11/2021 00:48
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2021 23:59.
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18/11/2021 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2021 09:33
Juntada de Petição de mandado
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12/11/2021 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2021 16:26
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2021 10:10
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 14:06
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 08:30
Publicado Despacho em 29/09/2021.
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29/09/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 12:33
Conclusos #Não preenchido#
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28/09/2021 12:33
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 11:43
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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