TJBA - 0342799-40.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 20:47
Decorrido prazo de SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:16
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
11/04/2025 03:02
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
11/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:55
Decorrido prazo de SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO SALVADOR PRIME em 03/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 11:03
Expedição de despacho.
-
28/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 08:43
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2024 04:39
Decorrido prazo de SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO SALVADOR PRIME em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 03:49
Decorrido prazo de SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO SALVADOR PRIME em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO SALVADOR PRIME em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:10
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
03/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 13:44
Expedição de sentença.
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15/08/2024 15:52
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2024 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO SALVADOR PRIME em 07/08/2024 23:59.
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30/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 01:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:05
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
19/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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14/07/2024 14:35
Expedição de despacho.
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12/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
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28/02/2024 20:37
Decorrido prazo de SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 21:27
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
15/02/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0342799-40.2018.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Condominio Salvador Prime Advogado: Livia Leonor Freitas Freire (OAB:BA27478) Advogado: Thaiane Dos Santos Aelo (OAB:BA44062) Embargante: Syene Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Fabio Pires Da Silva (OAB:BA41056) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0342799-40.2018.8.05.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO SALVADOR PRIME Ao cartório, apense os autos da ação de execução n°0552517-77.2018.8.05.0001 nos presentes embargos.
Intime-se o embargado para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação aos Embargos à Execução.
Salvador, 15 de janeiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
25/01/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
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04/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO SALVADOR PRIME em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 17:45
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 11:54
Conclusos para despacho
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03/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 01:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 21:10
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
02/11/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
11/10/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
08/10/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 00:00
Mero expediente
-
20/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2022 00:00
Petição
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/08/2022 00:00
Publicação
-
26/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
30/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
29/05/2022 00:00
Petição
-
29/05/2022 00:00
Petição
-
07/05/2022 00:00
Publicação
-
05/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 00:00
Mero expediente
-
25/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/06/2021 00:00
Publicação
-
01/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/05/2021 00:00
Mero expediente
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27/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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12/03/2019 00:00
Mero expediente
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26/02/2019 00:00
Mero expediente
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21/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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