TJBA - 0000489-77.2012.8.05.0171
1ª instância - Vara Criminal de Andarai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:15
Expedição de intimação.
-
15/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:47
Decorrido prazo de PRISCILA DA CRUZ FRANCISCO em 06/05/2024 23:59.
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04/05/2024 10:32
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
04/05/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 09:06
Nomeado defensor dativo
-
23/04/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/03/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 09:24
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 08:45
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:45
Decorrido prazo de ALISSON DEMOSTHENES LIMA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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05/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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05/02/2024 02:20
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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05/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000489-77.2012.8.05.0171 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Andaraí Reu: Geremias Beirão Santos Advogado: Eduardo Barbosa Ferreira (OAB:BA42783) Advogado: Alisson Demosthenes Lima De Souza (OAB:BA16464) Terceiro Interessado: Geraldo Barbosa Dos Santos Advogado: Maricele Oliveira Rodrigues (OAB:BA49395) Terceiro Interessado: Raimundo Pereira Dos Santos Terceiro Interessado: Mariulza Oliveira Souza Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000489-77.2012.8.05.0171 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: GEREMIAS BEIRÃO SANTOS Advogado(s): EDUARDO BARBOSA FERREIRA (OAB:BA42783), ALISSON DEMOSTHENES LIMA DE SOUZA (OAB:BA16464) DECISÃO Após o advento da Lei 13.964/19, também denominada “pacote anticrime”, alterou-se o art. 316 do Código de Processo Penal, o qual passou a prever em seu parágrafo único a necessidade de reavaliação de prisão preventiva a cada 90 (noventa) dias, sob pena de ser considerada ilegal a prisão já decretada.
Nesses termos: Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (grifei) Na espécie, a custódia cautelar foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública, em razão não apenas dos fortes indícios da prática delituosa, mas sobretudo em razão da gravidade da conduta, bem como da possibilidade de o imputado vir a evadir-se do distrito da culpa, tendo em vista que fora encontrado em unidade federativa diversa.
Em uma análise dos autos verifica-se que diante da ausência de Defensoria Pública na Comarca e das constantes recusas dos advogados em atuarem como dativos o processo não consegue ter o seguimento normal, tornando a prisão no caso em concreto verdadeira antecipação de pena.
Ante o exposto, nos termos do art. 316, §único, do CPP, REVISO DE OFICIO A CUSTÓDIA CAUTELAR de JEREMIAS BEIRÃO SANTOS e coloco o custodiado em liberdade provisória com a aplicação da cautelar de proibição de se ausentar do domicílio sem previa autorização e comparecimento mensal para justificar as atividades.
Ao cartório para designar novo advogado dativo para atuar no feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Andaraí/BA, na data da assinatura eletrônica.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS Juíza de Direito -
25/01/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 09:07
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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24/01/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 20:06
Expedição de intimação.
-
24/01/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 19:55
Juntada de Certidão
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24/01/2024 19:53
Expedição de intimação.
-
24/01/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
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24/01/2024 11:39
Concedida a Liberdade provisória de GEREMIAS BEIRÃO SANTOS (REU).
-
24/01/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:03
Juntada de Certidão
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22/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:42
Expedição de intimação.
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03/03/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:42
Juntada de Certidão
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31/10/2022 08:06
Juntada de Certidão
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08/06/2022 14:18
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 18:48
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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15/03/2022 21:06
Conclusos para despacho
-
15/01/2022 02:03
Devolvidos os autos
-
01/09/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 10:08
Conclusos para decisão
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09/08/2021 22:54
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2021.
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09/08/2021 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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04/08/2021 08:53
Conclusos para despacho
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04/08/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:04
CONCLUSÃO
-
07/10/2020 09:44
RECEBIMENTO
-
13/02/2020 10:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/02/2020 10:00
PETIÇÃO
-
30/01/2020 10:49
RECEBIMENTO
-
29/01/2020 12:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/01/2020 11:18
RECEBIMENTO
-
29/07/2019 08:55
REMESSA
-
03/07/2019 12:53
RECEBIMENTO
-
26/06/2019 13:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/06/2019 13:31
RECEBIMENTO
-
04/06/2019 08:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/06/2019 08:46
RECEBIMENTO
-
03/06/2019 13:04
CONCLUSÃO
-
03/06/2019 13:01
PETIÇÃO
-
03/06/2019 13:00
RECEBIMENTO
-
11/03/2019 11:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/02/2019 12:26
RECEBIMENTO
-
12/12/2018 10:18
REMESSA
-
05/11/2018 11:57
CONCLUSÃO
-
05/11/2018 11:20
RECEBIMENTO
-
31/10/2018 08:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/09/2018 12:35
RECEBIMENTO
-
20/09/2018 11:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/07/2018 13:01
CONCLUSÃO
-
24/07/2018 11:11
RECEBIMENTO
-
09/04/2018 10:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/02/2018 13:37
AUDIÊNCIA
-
24/01/2018 13:28
AUDIÊNCIA
-
19/01/2018 09:05
RECEBIMENTO
-
15/12/2017 12:02
MERO EXPEDIENTE
-
18/09/2017 10:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/08/2017 10:26
CONCLUSÃO
-
30/08/2017 10:22
PETIÇÃO
-
12/09/2014 09:19
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/09/2014 09:16
PETIÇÃO
-
04/09/2014 11:35
CONCLUSÃO
-
04/09/2014 11:34
DOCUMENTO
-
06/05/2014 13:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/04/2014 11:15
MERO EXPEDIENTE
-
11/02/2014 08:49
CONCLUSÃO
-
21/01/2014 14:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/12/2013 12:32
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/11/2013 11:30
CONCLUSÃO
-
31/10/2013 11:28
DOCUMENTO
-
12/09/2013 11:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/09/2013 09:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/04/2013 15:25
CONCLUSÃO
-
12/04/2013 13:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/04/2013 09:00
RECEBIMENTO
-
10/04/2013 13:20
MERO EXPEDIENTE
-
10/04/2013 13:15
PREVENTIVA
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09/11/2012 13:51
CONCLUSÃO
-
09/11/2012 09:27
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
07/11/2012 09:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/11/2012 09:13
RECEBIMENTO
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06/11/2012 14:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/11/2012 11:10
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2012
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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