TJBA - 0304568-21.2014.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 11:43
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2024 06:29
Decorrido prazo de O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA BAHIA CRABA em 19/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 06:29
Decorrido prazo de JULIANA RAMOS CESARIO em 19/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 21:05
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
04/02/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0304568-21.2014.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: O Conselho Regional De Administração Da Bahia Craba Advogado: Euber Luciano Vieira Dantas (OAB:BA20568) Executado: Juliana Ramos Cesario Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0304568-21.2014.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Competência Tributária] EXEQUENTE: O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA BAHIA CRABA EXECUTADO: JULIANA RAMOS CESARIO S E N T E N Ç A O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA BAHIA CRABA, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de JULIANA RAMOS CESARIO , também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Antes da citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida antes da citação, deixo de condená-lo(a) a pagar as custas processuais e os honorários de advogado.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado e/ou dispensado prazo de recurso arquive-se.
Lauro de Freitas (BA), 24 de janeiro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
24/01/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
01/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
27/11/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
04/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
04/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/07/2020 00:00
Publicação
-
02/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/02/2019 00:00
Mudança de Classe Processual
-
06/10/2014 00:00
Publicação
-
06/10/2014 00:00
Expedição de Carta
-
02/10/2014 00:00
Mero expediente
-
02/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
30/09/2014 00:00
Documento
-
30/09/2014 00:00
Documento
-
23/09/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2014
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8007040-10.2022.8.05.0001
Luiza Zeneide Santana Souza
Arlene Conceicao Brasil
Advogado: Diana de Almeida Cancio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/01/2022 14:22
Processo nº 0018694-23.2012.8.05.0150
Uniao
Farias Servicos LTDA
Advogado: Andrei Schramm de Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2012 22:14
Processo nº 8184424-57.2022.8.05.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Marilene Oliveira Caetano
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2023 14:15
Processo nº 0000394-62.2014.8.05.0014
Deusdete Ferreira de Souza
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Maria Auxiliadora Garcia Duran Alvarez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2014 14:03
Processo nº 8000033-85.2024.8.05.0036
Ceramica Progresso de Ibiassuce LTDA
Grupo Sun Energy LTDA
Advogado: Delio Santana Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2024 14:52