TJBA - 8006800-69.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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02/09/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8006800-69.2023.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO MELLO GLEIG 1.
Considerando o teor da certidão de ID 504894259, intime-se pessoalmente a Inventariante para, em 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e, caso positivo, cumprir a determinação consignada no despacho de ID 492811652, sob pena de ser lançado os autos em arquivo provisório. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação. Int. e cumpra-se. Ilhéus-BA, 25 de junho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
27/06/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8006800-69.2023.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: REQUERENTE: PAULO MELLO GLEIG PARTE RÉ: HERDEIRO: ALMERINDA DA MELLO GLEIG D E S P A C H O 1. Cuida-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pela falecida ALMEIRINDA MELLO GLEIG, cujo óbito ocorreu em 04.04.2017, como se observa na certidão constante nos autos - ID 402901750, sendo Inventariante PAULO MELLO GLEIB. 2. Considerando as informações trazidas no arrazoado de ID 487172608, o valor a ser partilhado é o do bem arrolado nas primeiras declarações - ID 439324295 - e quanto aos demais processos mencionados, devem os herdeiros se habilitarem neles, se for o caso. 3. Intime-se o Inventariante para, em quinze dias, juntar a certidão de (in)existência de débito fiscal da União e o recolhimento do ITCMD ou declaração de isenção expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual. 4. Defiro o recolhimento das custas processuais ao termo do processo. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 27 de março de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
11/06/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:24
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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21/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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20/02/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8006800-69.2023.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Paulo Mello Gleig Advogado: Eduardo Jose De Araujo Costa (OAB:BA15466) Herdeiro: Almerinda Da Mello Gleig Herdeiro: Carlos Mello Gleig Herdeiro: Ricardo De Oliveira Gleig Herdeiro: Livia Oliveira Gleig Herdeiro: Patricia Oliveira Gleig Herdeiro: Maria Das Gracas Mello Gleig Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8006800-69.2023.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO MELLO GLEIG 1.
Considerando o teor da certidão de ID 477138616, intime-se pessoalmente o Inventariante para, em 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e, caso positivo, cumprir a determinação consignada no despacho de ID 469602060, sob pena de ser lançado em arquivo provisório. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus-BA, 14 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
19/01/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:37
Conclusos para despacho
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15/11/2024 01:21
Decorrido prazo de PAULO MELLO GLEIG em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ALMERINDA DA MELLO GLEIG em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:21
Decorrido prazo de CARLOS MELLO GLEIG em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:21
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA GLEIG em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:21
Decorrido prazo de LIVIA OLIVEIRA GLEIG em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:21
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA GLEIG em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MELLO GLEIG em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 21:01
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
12/11/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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20/10/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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25/08/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
25/08/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
09/08/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 17:00
Decorrido prazo de PAULO MELLO GLEIG em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:00
Decorrido prazo de ALMERINDA MELLO GLEIG em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 21:12
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:47
Conclusos para despacho
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01/03/2024 18:18
Decorrido prazo de PAULO MELLO GLEIG em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 21:59
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
21/02/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:57
Conclusos para despacho
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23/01/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 01:06
Decorrido prazo de PAULO MELLO GLEIG em 31/08/2023 23:59.
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08/08/2023 20:36
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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08/08/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 17:40
Conclusos para despacho
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02/08/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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