TJBA - 8000072-42.2020.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 21:17
Baixa Definitiva
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22/04/2025 21:17
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 09:27
Expedição de intimação.
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16/02/2025 11:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
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15/03/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 01/03/2024 23:59.
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000072-42.2020.8.05.0224 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244) Executado: Britoaldo Jose Guedes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000072-42.2020.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK registrado(a) civilmente como PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK (OAB:BA68244) EXECUTADO: BRITOALDO JOSE GUEDES Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Cite-se a parte executada, mediante oficial de justiça, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida constante das Certidões de Dívida Ativa ou garantir o juízo nos termos do art. 9° da Lei 6.830/80, bem como o(s) corresponsável(eis) quanto ao(s) débito(s) constante(s) da(s) CDA(s) em que figure(m) como solidário(s), se houver.
Ocorrendo eventuais alterações no endereço do(s) executado(s) fica desde já autorizado a expedição de carta de citação, mandado e/ou carta precatória.
Para o caso de pagamento do débito exequendo sem oferecer embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da execução.
Se for indicado bem pelos executados para garantia do juízo, intime-se a parte exequente, lavre-se o termo e intimem-se os executados mediante publicação no Diário da Justiça.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, efetive-se a penhora em bens dos executados, tantos quantos forem necessários para satisfazer a obrigação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Atribuo a este despacho força de mandado e ofício.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
24/01/2024 22:45
Expedição de intimação.
-
24/01/2024 22:36
Expedição de intimação.
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24/01/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 22:36
Expedição de intimação.
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24/01/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 02:23
Decorrido prazo de BRITOALDO JOSE GUEDES em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 14:28
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2023 20:21
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 17/07/2023 23:59.
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08/07/2023 16:36
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2023 15:29
Expedição de intimação.
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06/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 15:29
Expedição de intimação.
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29/06/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 10:29
Conclusos para decisão
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16/12/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 15/03/2022 23:59.
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06/03/2022 08:15
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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06/03/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
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22/02/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
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24/12/2020 04:29
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES em 05/08/2020 23:59:59.
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24/12/2020 03:24
Decorrido prazo de LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES em 05/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 02:48
Publicado Intimação em 28/07/2020.
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27/07/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 18:56
Conclusos para decisão
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31/01/2020 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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