TJBA - 8000770-86.2021.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 05:52
Decorrido prazo de CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 05:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 13:49
Juntada de Alvará
-
04/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 08:55
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
03/08/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
31/07/2025 04:32
Decorrido prazo de CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000770-86.2021.8.05.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Autor (a): THAIS VIEIRA DA COSTA Réu: CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição ID 505021321. Ilhéus - BA, 09 de julho de 2025.
Catiussa Cunha Vigne Andrade Técnica Judiciária -
28/07/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/06/2025 23:59.
-
25/07/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000770-86.2021.8.05.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Autor (a): THAIS VIEIRA DA COSTA Réu: CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição ID 505021321. Ilhéus - BA, 09 de julho de 2025.
Catiussa Cunha Vigne Andrade Técnica Judiciária -
09/07/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 20:56
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
09/06/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500668979
-
30/05/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500668979
-
21/05/2025 17:38
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 17:06
Juntada de Alvará
-
14/05/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 14:15
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
13/04/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 12:19
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
04/04/2025 18:00
Juntada de informação
-
04/04/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 08:29
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
19/02/2025 17:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 18:51
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
-
09/02/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8000770-86.2021.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Thais Vieira Da Costa Advogado: Fernando De Oliveira Hughes Filho (OAB:BA18109) Executado: Cicon Construtora E Incorporadora Ltda Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000770-86.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: THAIS VIEIRA DA COSTA Advogado(s): FERNANDO DE OLIVEIRA HUGHES FILHO (OAB:BA18109) EXECUTADO: CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por THAIS VIEIRA DA COSTA em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A e CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição inicial/no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se for o caso, na forma dos artigos 513 e 523, caput, do CPC.
Se a parte executada não tiver procurador constituído nos autos ou o pedido de cumprimento de sentença tiver sido formulado após 1 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513 do CPC (art. 513, §§ 2º, II, e 4º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, oportunidade em que deverá ser intimado o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada, com a inclusão das verbas do art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar o bloqueio do valor correto, inclusive com ordens reiteradas pelo prazo de 30 dias, medida que fica desde logo autorizada, mediante utilização do sistema SISBAJUD, pela Secretaria.
No prazo de 24 horas a contar da resposta, de ofício, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, do CPC).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Se não houver saldo suficiente para bloqueio, ordeno a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, inclusive, ficam desde já autorizadas as medidas de penhora de veículos no RENAJUD e busca de bens no INFOJUD, recolhidas as custas processuais, se não houver gratuidade de justiça.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas as diligências e esgotados todos os prazos, certifique-se e promova-se nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
23/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:28
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
04/09/2024 14:28
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
17/06/2024 14:33
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
07/04/2024 22:16
Decorrido prazo de CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
03/04/2024 23:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 23:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2024 23:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
11/02/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/08/2023 11:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/08/2023 12:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 20:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
25/07/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:07
Decorrido prazo de CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 19:00
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2023 18:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2023 16:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:45
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
-
28/06/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 02:48
Decorrido prazo de CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 20:04
Decorrido prazo de CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:18
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
03/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
28/05/2023 07:57
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
28/05/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
23/05/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 06:20
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 02:09
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
18/05/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 06:17
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
17/05/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 05:42
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
04/08/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
30/07/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2021 11:44
Expedição de citação.
-
30/07/2021 11:44
Expedição de citação.
-
30/07/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 01:30
Decorrido prazo de CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 23/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2021 23:19
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2021.
-
04/07/2021 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
29/06/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 18:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/04/2021 18:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/03/2021 07:52
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
28/03/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
-
25/03/2021 19:10
Expedição de citação.
-
25/03/2021 19:10
Expedição de citação.
-
23/03/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2021 10:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000383-77.2025.8.05.0088
Deodapolis Amidos LTDA
Emporio Shalon LTDA
Advogado: Marli Vinci dos Santos Mendes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2025 10:26
Processo nº 8000832-67.2024.8.05.0218
Miguel Oliveira de Cerqueira
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2024 11:01
Processo nº 8059453-32.2024.8.05.0000
Davi Gabriel Alcantara Costa
Secretario de Saude da Bahia
Advogado: Priscila Miranda Perez Hasselmann
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 15:18
Processo nº 8012819-57.2024.8.05.0103
Nubia Souza Nazareth
Joao Ferreira dos Santos Filho
Advogado: Julio Cezar de Oliveira Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2024 15:11
Processo nº 8022190-17.2024.8.05.0274
Jardelino Paiva dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Flores da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2024 22:30