TJBA - 8001471-17.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:28
Juntada de informação
-
11/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8001471-17.2024.8.05.0176 Ação Civil Pública Jurisdição: Nazaré Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Municipio De Nazare Advogado: Maica Matos Leao (OAB:BA61620) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8001471-17.2024.8.05.0176 CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR:INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RÉU: INTERESSADO: MUNICIPIO DE NAZARE DECISÃO
Vistos.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL aforou ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência em face do MUNICIPIO DE NAZARE alegando, em suma, que o Município de Nazaré possui servidores temporários desempenhando cargos de necessidade permanente e funcionários terceirizados por cooperativa desempenhando atividades finalísticas, em desacordo com as regras que regem a admissão de servidores na Administração Pública.
Requereu Tutela de Urgência para: "para determinar ao réu [...] apresente relação de estudantes atualmente matriculados por unidade de ensino no Programa Educação de Jovens e Adultos, com indicação do número de matrícula de cada um; 2.
No prazo de 15 (quinze) dias, esclareça sobre a dinâmica da inserção dos dados no SIGA TCM, especificando os servidores responsáveis pela execução material destas inserções de dados; ".
Intimado para se manifestar acerca do pedido liminar, o réu apresentou somente a relação de alunos matriculados no EJA 2024, sem CPF ou número de matrícula, e os informes das obras mensais de obras e serviços de engenharia em execução no Município Ad cautelam: Determino que o Município: 1. apresente, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da citação, o número de matrícula de cada estudante inserido no PEJA, bem como esclareça o modo e a dinâmica de inserção dos referidos dados no SIGA TCM.
Citem-se o ente réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e intime-se para o cumprimento imediato desta decisão.
Intime-se também o Ministério Público, parte autora.
Após, conclusos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Substituta -
20/01/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 10:57
Expedição de intimação.
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20/01/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 16:22
Conclusos para decisão
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25/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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04/09/2024 12:19
Expedição de intimação.
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03/09/2024 19:18
Expedição de citação.
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03/09/2024 19:18
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
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20/08/2024 08:38
Conclusos para decisão
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04/06/2024 17:49
Conclusos para decisão
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03/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2024 11:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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28/05/2024 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 17:32
Expedição de citação.
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27/05/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 23:50
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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