TJBA - 0082330-66.2005.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0082330-66.2005.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Edna Maria Da Costa Reis - Bar Jurema Advogado: Andrea Sento Se Valverde (OAB:BA11452) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0082330-66.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Edna Maria da Costa Reis - Bar Jurema Advogado(s): ANDREA SENTO SE VALVERDE registrado(a) civilmente como ANDREA SENTO SE VALVERDE (OAB:BA11452) DECISÃO Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito Designado para a Força Tarefa da CGJ-TJBA -
24/11/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 02:59
Decorrido prazo de Edna Maria da Costa Reis - Bar Jurema em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 04:13
Decorrido prazo de Edna Maria da Costa Reis - Bar Jurema em 13/05/2021 23:59.
-
25/04/2021 08:41
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
25/04/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
-
17/04/2021 20:44
Expedição de despacho.
-
17/04/2021 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 19:55
Devolvidos os autos
-
15/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
21/01/2011 09:20
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004471-63.2023.8.05.0110
Alcir Freitas Neto - ME
Luzaria Alves de Almeida
Advogado: Lucas Oliveira Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2023 08:57
Processo nº 8000626-10.2024.8.05.0103
Dalva Maria Ribeiro Duarte Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2024 12:33
Processo nº 8000646-47.2023.8.05.0196
Osvaldina Alves da Silva
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2023 22:06
Processo nº 0528755-32.2018.8.05.0001
Condominio Centro Empresarial Barra Mast...
Rosana Vieira de Goes
Advogado: Alvaro Brito Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2018 11:31
Processo nº 8097659-54.2020.8.05.0001
Municipio de Salvador
Eliomar Santos Sousa
Advogado: Oscar Augusto Rabello Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2020 15:58