TJBA - 0527194-36.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 01:13
Decorrido prazo de JACIRA MONTEIRO DE OLIVEIRA *48.***.*16-20 em 29/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0527194-36.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Leonardo De Camargo Barroso (OAB:RJ82139) Advogado: Luiz Felizardo Barroso (OAB:SP369272) Executado: Jacira Monteiro De Oliveira *48.***.*16-20 Advogado: Anderson Nascimento Mattos (OAB:BA48634) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0527194-36.2019.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: JACIRA MONTEIRO DE OLIVEIRA *48.***.*16-20 Proceda-se a exclusão do nome do advogado LEONARDO DE CAMARGO BARROSO dos autos.
Ao exequente, manifeste-se acerca da certidão de ID 439134443.
Em seguida, caso não haja impugnação, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
Maria helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC12 -
26/09/2024 14:08
Expedição de despacho.
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26/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
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20/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 07:31
Decorrido prazo de JACIRA MONTEIRO DE OLIVEIRA *48.***.*16-20 em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:09
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
19/04/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 10:40
Baixa Definitiva
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11/04/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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28/03/2024 15:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 15:21
Decorrido prazo de JACIRA MONTEIRO DE OLIVEIRA *48.***.*16-20 em 27/03/2024 23:59.
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11/03/2024 21:15
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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11/03/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0527194-36.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Leonardo De Camargo Barroso (OAB:RJ82139) Advogado: Luiz Felizardo Barroso (OAB:SP369272) Executado: Jacira Monteiro De Oliveira *48.***.*16-20 Advogado: Anderson Nascimento Mattos (OAB:BA48634) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0527194-36.2019.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: JACIRA MONTEIRO DE OLIVEIRA *48.***.*16-20 Ao Cartório, cumpra-se o requerimento no id. 430364512, expedindo alvará, bem como deverá certificar o prazo legal da sentença id. 428417746, e dar as providências necessárias.
Salvador, 29 de fevereiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC06 -
01/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 21:23
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/02/2024 23:59.
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27/02/2024 21:23
Decorrido prazo de JACIRA MONTEIRO DE OLIVEIRA *48.***.*16-20 em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 13:11
Conclusos para despacho
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11/02/2024 09:33
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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11/02/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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06/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0527194-36.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Luiz Felizardo Barroso (OAB:SP369272) Executado: Jacira Monteiro De Oliveira *48.***.*16-20 Advogado: Anderson Nascimento Mattos (OAB:BA48634) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0527194-36.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB:SP369272) EXECUTADO: JACIRA MONTEIRO DE OLIVEIRA *48.***.*16-20 Advogado(s): ANDERSON NASCIMENTO MATTOS (OAB:BA48634) SENTENÇA Sul América Companhia de Seguro Saúde e Jacira Monteiro de Oliveira *48.***.*16-20 , qualificados nos autos, através de advogados constituídos, requereram a homologação do acordo celebrado entre eles, nos ids. 243902225 e 243902251.
A exequente informa que houve depósito pela executada, requer a expedição do alvará. É, em síntese, o breve relatório.
DECIDO.
O acordo preenche os requisitos legais.
As partes são capazes e legítimas, o objeto é lícito e a forma é idônea.
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, passando a fazer parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrito e, com efeito de resolução do mérito, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, "b", .924, II e art.925, do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos moldes do art. 90, § 3°, do CPC.
Honorários na forma acordada.
Após o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados ao longo da demanda, em favor da parte exequente e dos seus advogados, observando as informações bancárias no id. 248697497.
Em seguida, com as anotações devidas, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de janeiro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
25/01/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 08:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/01/2024 17:47
Conclusos para despacho
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14/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 19:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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23/10/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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05/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 14:16
Comunicação eletrônica
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05/10/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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01/10/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
10/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/08/2022 00:00
Petição
-
09/08/2022 00:00
Petição
-
04/08/2022 00:00
Publicação
-
02/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/07/2022 00:00
Mero expediente
-
04/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
02/07/2022 00:00
Petição
-
17/05/2022 00:00
Publicação
-
13/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 00:00
Mero expediente
-
12/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/05/2022 00:00
Petição
-
19/04/2022 00:00
Publicação
-
13/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 00:00
Mero expediente
-
05/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/04/2022 00:00
Petição
-
01/04/2022 00:00
Mandado
-
25/03/2022 00:00
Publicação
-
25/03/2022 00:00
Publicação
-
23/03/2022 00:00
Publicação
-
14/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
14/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 00:00
Mero expediente
-
11/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/03/2022 00:00
Petição
-
25/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 00:00
Mero expediente
-
23/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
22/02/2022 00:00
Petição
-
10/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 00:00
Mero expediente
-
30/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/11/2021 00:00
Petição
-
20/11/2021 00:00
Publicação
-
18/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/11/2021 00:00
Petição
-
26/10/2021 00:00
Publicação
-
22/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 00:00
Mero expediente
-
20/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/10/2021 00:00
Petição
-
14/10/2021 00:00
Publicação
-
08/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/10/2021 00:00
Documento
-
10/09/2021 00:00
Publicação
-
08/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
01/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2021 00:00
Petição
-
24/08/2021 00:00
Publicação
-
20/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 00:00
Mero expediente
-
19/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/08/2021 00:00
Petição
-
10/08/2021 00:00
Publicação
-
06/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 00:00
Mero expediente
-
30/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
27/07/2019 00:00
Publicação
-
25/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2019 00:00
Mero expediente
-
08/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
01/07/2019 00:00
Petição
-
07/06/2019 00:00
Expedição de Carta
-
06/06/2019 00:00
Publicação
-
04/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2019 00:00
Mero expediente
-
31/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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