TJBA - 8001019-50.2023.8.05.0173
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 04:10
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:07
Decorrido prazo de MYLENA DE SOUZA FERNANDES LEÃO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:07
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:38
Baixa Definitiva
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26/03/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:38
Juntada de informação de pagamento
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18/03/2025 11:30
Expedição de intimação.
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18/03/2025 11:30
Expedição de intimação.
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18/03/2025 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:13
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2025 17:54
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 14/02/2025 23:59.
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08/02/2025 06:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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08/02/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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08/02/2025 06:09
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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08/02/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO INTIMAÇÃO 8001019-50.2023.8.05.0173 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mundo Novo Autor: Dinalva Alves Da Silva Advogado: Mylena De Souza Fernandes Leão (OAB:BA20036) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB:MG78403) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001019-50.2023.8.05.0173 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO AUTOR: DINALVA ALVES DA SILVA Advogado(s): MYLENA DE SOUZA FERNANDES LEÃO (OAB:BA20036) REU: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB:MG78403), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. em face da sentença proferida nos autos da ação movida por DINALVA ALVES DA SILVA.
O embargante alega omissão na decisão quanto à análise da preliminar de ilegitimidade passiva arguida em contestação. É o breve relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos e próprios.
Assiste razão ao embargante quanto à omissão apontada.
De fato, a sentença não se manifestou expressamente sobre a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo BANCO BRADESCO S.A.
Passo, portanto, a sanar a omissão: A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo BANCO BRADESCO S.A. não merece prosperar.
Isso porque, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o banco integra a cadeia de fornecedores, além de participar dos fatos, conforme narrado na inicial.
Contudo, da análise aprofundada dos autos, verifica-se que restou efetivamente comprovada a culpa exclusiva do réu FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO pelos fatos narrados na inicial.
Assim, faz-se necessário integrar a sentença para que conste expressamente a improcedência dos pedidos em relação ao BANCO BRADESCO S.A.
Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada, integrando à sentença embargada o seguinte dispositivo: "Julgo totalmente improcedentes os pedidos em relação ao BANCO BRADESCO S.A." No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Intimem-se.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente FORÇA DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, observando o endereço declinado nos autos, bem como as advertências elencadas nos itens acima.
Mundo Novo/BA, datado e assinado eletronicamente.
Juliana Machado Rabelo Juíza de Direito -
16/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/01/2025 15:01
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 01:49
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:49
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:06
Juntada de Petição de contra-razões
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26/10/2024 20:30
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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26/10/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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25/10/2024 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 12:00
Julgado procedente em parte o pedido
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01/10/2024 18:07
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 18:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 09:47
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 24/09/2024 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO, #Não preenchido#.
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24/09/2024 08:25
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 00:25
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 00:24
Publicado Citação em 26/08/2024.
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26/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 00:23
Publicado Citação em 26/08/2024.
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26/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:23
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 24/09/2024 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO, #Não preenchido#.
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21/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 18:10
Decorrido prazo de MYLENA DE SOUZA FERNANDES LEÃO em 30/01/2024 23:59.
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02/02/2024 18:10
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 30/01/2024 23:59.
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02/02/2024 18:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 30/01/2024 23:59.
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18/12/2023 22:26
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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18/12/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 23:05
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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14/12/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 23:04
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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14/12/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:58
Audiência Conciliação cancelada para 06/11/2023 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO.
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05/10/2023 15:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/10/2023 15:27
Conclusos para decisão
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05/10/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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