TJBA - 8104656-48.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 08:00
Mandado devolvido Positivamente
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09/09/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 15:02
Expedição de despacho.
-
09/09/2025 15:02
Expedição de intimação.
-
09/09/2025 15:02
Expedição de despacho.
-
09/09/2025 15:02
Expedição de intimação.
-
13/08/2025 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8104656-48.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: F.
B.
B., MARCOS ALEX SANTOS BOAVENTURA Requerido(a) INTERESSADO: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Vistos.
Conforme decisão de ID 498085030, REITERO a expedição de ofício, com urgência, ao Diretor-Presidente da CASSI para ciência pessoal da decisão, com prazo improrrogável de 48 horas para cumprimento, sob pena de responsabilização pessoal por crime de desobediência, dado descumprimento reiterado das ordens judiciais.
Tendo em vista que o protocolo SISBAJUD já foi devidamente realizado (ID 498219128), aguarde-se retorno da pesquisa. Outrossim, considerando a petição e demais documentos apresentados pela Ré (ID 501943676), manifeste-se a Autora acerca de seu conteúdo.
Prazo 15 dias. Salvador(BA), 9 de julho de 2025. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito -
10/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 07:20
Expedição de despacho.
-
10/07/2025 07:20
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 15:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8104656-48.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Em Segredo De Justiça Advogado: Edilene Do Sacramento Santos (OAB:BA56017) Advogado: Losangela Fernandes Passos Dos Santos (OAB:BA32867) Interessado: Marcos Alex Santos Boaventura Advogado: Losangela Fernandes Passos Dos Santos (OAB:BA32867) Advogado: Edilene Do Sacramento Santos (OAB:BA56017) Interessado: Cassi-caixa De Assistencia Dos Funcionários Do Banco Do Brasil Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8104656-48.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: F.
B.
B., MARCOS ALEX SANTOS BOAVENTURA Requerido(a) INTERESSADO: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Vistos, etc.
Intime-se a Ré para cumprir com o despacho de ID. 464016138.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção de veracidade do quanto argumentado na petição ID. 457104707, bem como aplicação das medidas coercitivas necessárias para cumprimento da liminar outrora deferida.
Ao cartório, Intime-se o MP para, querendo, intervir no feito.
Salvador, 11 de dezembro de 2024.
PAULO SERGIO FERREIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto Auxiliar -
22/01/2025 12:54
Expedição de despacho.
-
11/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 21:27
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
14/07/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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28/06/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:50
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
22/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
26/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
13/11/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
26/10/2023 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 10:38
Expedição de decisão.
-
09/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2023 20:08
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
26/08/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
23/08/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 18:55
Expedição de decisão.
-
21/08/2023 21:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2023 18:28
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
19/08/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 14:10
Expedição de despacho.
-
10/08/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/08/2023 12:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
09/08/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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