TJBA - 8003816-51.2024.8.05.0112
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:56
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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06/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJEN em 29/08/2025
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04/09/2025 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:36
Expedição de intimação.
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28/08/2025 10:55
Expedição de sentença.
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28/08/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 10:55
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
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03/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
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02/02/2025 10:47
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 8003816-51.2024.8.05.0112 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Itaberaba Requerente: Adalberto Rufino Dos Santos Neto Advogado: Rafael De Queiroz Torres (OAB:BA57136) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) n.8003816-51.2024.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE ITABERABA CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADALBERTO RUFINO DOS SANTOS NETO Advogado(s) do reclamante: RAFAEL DE QUEIROZ TORRES REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA O presente processo enquadra-se no rito especial aplicável aos Sistemas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n. 12.153/09), sendo isento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Altere-se a classe processual para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), caso ainda não conste dos autos.
Em virtude da adoção do rito da Lei nº 12.153/2009, postergo o exame do pedido de gratuidade da Justiça por ocasião de eventual interposição de recurso, na forma do Enunciado nº 39 do Colégio de Magistrados dos Juizados Especiais.
Com fundamento nas especificidades da causa e de forma a adequar o rito às necessidades do conflito, postergo a análise da conveniência de audiência de conciliação (art. 139, V, do CPC).
Além disso, tratando-se de matéria que admite autocomposição, permite-se às partes a transação em qualquer fase processual.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), para que ingresse(m) no presente feito, tenha(m) ciência desta decisão e, eventualmente, apresente(m) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, não havendo previsão legal de réplica no âmbito do microssistema dos juizados especiais e sendo a matéria exclusivamente de direito, venham os autos conclusos para julgamento.
Findo os prazos acima, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
Dou força de mandado.
ITABERABA-BA, 19 de dezembro de 2024 PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO -
20/01/2025 17:54
Expedição de despacho.
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16/01/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:56
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 21/01/2025 08:15 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA, #Não preenchido#.
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06/12/2024 08:59
Distribuído por sorteio
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06/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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