TJBA - 8115549-69.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 04:07
Decorrido prazo de FIRME HORTO OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE - LTDA em 11/03/2025 23:59.
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09/04/2025 17:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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09/04/2025 14:45
Baixa Definitiva
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09/04/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 03:51
Decorrido prazo de FIRME HORTO OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE - LTDA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:30
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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13/02/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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31/01/2025 14:29
Expedição de carta via ar digital.
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8115549-69.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Firme Horto Offices Empreendimentos Imobiliarios - Spe - Ltda Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 8115549-69.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: FIRME HORTO OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE - LTDA Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública, pretendendo a cobrança de débito fiscal, nos termos da exordial.
No curso da marcha processual, peticiona a exequente noticiando o pagamento e a consequente extinção do crédito tributário objeto da lide, motivo pelo qual requer a extinção do processo executivo.
Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Por tais razões, com lastro no disposto nos arts. 924, inciso II e art. 925, do CPC/15 c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido pelo IPCA.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo à presente sentença força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
17/01/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 20:23
Cominicação eletrônica
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17/01/2025 20:23
Cominicação eletrônica
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17/01/2025 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2025 07:33
Conclusos para decisão
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08/01/2025 07:33
Processo Desarquivado
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01/01/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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01/01/2025 12:45
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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01/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 14:30
Arquivado Provisoramente
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16/03/2024 03:02
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 21:27
Decorrido prazo de FIRME HORTO OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE - LTDA em 27/02/2024 23:59.
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17/02/2024 23:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 23:59
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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08/02/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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28/01/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 11:37
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 11:37
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2024 19:01
Conclusos para decisão
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26/01/2024 19:01
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/01/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 01:46
Decorrido prazo de FIRME HORTO OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE - LTDA em 27/09/2023 23:59.
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22/01/2024 09:15
Expedição de ato ordinatório.
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22/01/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 18:00
Expedição de carta via ar digital.
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05/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 23:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/06/2023 23:59.
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28/04/2023 12:49
Expedição de ato ordinatório.
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25/04/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 13:12
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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18/10/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 15:59
Conclusos para despacho
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13/10/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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