TJBA - 0022288-37.1994.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0022288-37.1994.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Edificio Atlanta Empresarial Advogado: Dante Grisi (OAB:BA12604) Advogado: Anderson Poderoso Bantim (OAB:BA30546) Executado: Ecomati Construcoes Ltda Advogado: Andre Luiz Duarte Teixeira (OAB:BA8342) Advogado: Antonio Sergio Miranda Sales (OAB:BA10959) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0022288-37.1994.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: ECOMATI CONSTRUCOES LTDA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
14/10/2022 14:37
Conclusos para decisão
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03/06/2020 18:06
Devolvidos os autos
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13/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/01/2020 00:00
Recebimento
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04/05/2017 00:00
Publicação
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25/04/2017 00:00
Antecipação de tutela
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18/04/2017 00:00
Petição
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18/04/2017 00:00
Recebimento
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09/11/2016 00:00
Recebimento
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07/11/2016 00:00
Execução Frustrada
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12/02/2016 00:00
Recebimento
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23/02/2015 00:00
Petição
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19/02/2015 00:00
Recebimento
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27/05/2014 00:00
Expedição de documento
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25/09/2012 00:00
Publicação
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21/09/2012 00:00
Recebimento
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21/09/2012 00:00
Mero expediente
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12/09/2012 00:00
Petição
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12/09/2012 00:00
Petição
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17/04/2012 00:00
Recebimento
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13/04/2012 00:00
Publicação
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10/04/2012 00:00
Mero expediente
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17/11/2011 09:21
Conclusão
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17/02/2011 09:44
Protocolo de Petição
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08/02/2011 10:42
Ato ordinatório
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01/09/2010 16:14
Expedição de documento
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03/08/2010 07:58
Ato ordinatório
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03/12/2008 14:00
Recebimento
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24/11/2008 16:15
Entrega em carga/vista
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03/11/2008 10:34
Recebimento
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24/10/2008 13:54
Conclusão
-
23/10/2008 17:04
Petição
-
22/07/1994 09:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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