TJBA - 0112862-28.2002.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 08:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:55
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
21/02/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0112862-28.2002.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Instituto De Reeducacao Postural Advogado: Tania Regina De Azevedo Teixeira (OAB:BA5289) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0112862-28.2002.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: INSTITUTO DE REEDUCACAO POSTURAL Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
25/01/2024 00:32
Expedição de decisão.
-
25/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 00:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/08/2022 10:14
Conclusos para decisão
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27/05/2022 04:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/05/2022 23:59.
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05/05/2022 15:20
Expedição de despacho.
-
23/06/2021 02:02
Decorrido prazo de Instituto de Reeducacao Postural em 22/06/2021 23:59.
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16/06/2021 08:28
Decorrido prazo de Instituto de Reeducacao Postural em 14/06/2021 23:59.
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24/05/2021 22:58
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
24/05/2021 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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18/05/2021 13:37
Expedição de despacho.
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18/05/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 14:11
Conclusos para decisão
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22/07/2020 23:50
Devolvidos os autos
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13/01/2020 00:00
Recebimento
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18/02/2016 00:00
Petição
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18/02/2016 00:00
Recebimento
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06/08/2014 00:00
Expedição de documento
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19/12/2012 00:00
Recebimento
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21/01/2011 13:10
Conclusão
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24/03/2009 10:28
Conclusão
-
12/11/2008 13:19
Recebimento
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06/11/2008 16:50
Conclusão
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17/10/2008 10:51
Entrega em carga/vista
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09/10/2002 10:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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