TJBA - 8000977-50.2020.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:03
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 05/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:03
Decorrido prazo de BENNET COSTA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:03
Decorrido prazo de KAYO FERRAZ DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:58
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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05/06/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 14:45
Juntada de termo
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02/06/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503365660
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02/06/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 378743796
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02/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:39
Juntada de informação
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27/05/2025 14:29
Juntada de informação
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27/05/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 378743796
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27/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 378743796
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26/05/2025 15:58
Expedição de Carta.
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12/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:13
Juntada de informação
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18/09/2023 04:05
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 18/07/2023 23:59.
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10/07/2023 09:52
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2023 11:01
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 17:39
Juntada de informação
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22/06/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 15:29
Expedição de Carta.
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22/06/2023 15:14
Desentranhado o documento
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25/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8000977-50.2020.8.05.0126 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapetinga Interessado: Gleison Lima Dos Santos Advogado: Kayo Ferraz Da Silva (OAB:BA58200) Advogado: Bennet Costa Silva (OAB:BA55732) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000977-50.2020.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTERESSADO: GLEISON LIMA DOS SANTOS Advogado(s): KAYO FERRAZ DA SILVA (OAB:BA58200), BENNET COSTA SILVA (OAB:BA55732) INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO Vistos os autos.
A parte autora e a parte ré requereram a produção de prova pericial.
Dessarte, nos termos do art. 95 do CPC, os honorários do perito deverão ser rateados entre as partes.
No caso, como a parte autora é beneficiária da assistência judiciária, a perícia será realizada por profissional cadastrado no Sistema de Apoio de Perícias Judiciais do TJBA, assim, não haverá adiantamento da remuneração do perito.
Vale ressaltar que, se a parte ré for vencida, ela arcará com as despesas do processo, nestas incluídos os honorários periciais no valor pago pelo Sistema de Apoio de Perícias Judiciais do TJBA.
Se a parte autora for a vencida, será observado o disposto no §4º do art. 95 do CPC.
Após consultar o Sistema de Apoio de Perícias Judicias do TJBA, constatei inexistir MÉDICO ORTOPEDISTA cadastrado para servir como perito na Comarca de Itapetinga.
Nada obstante, constatei a existência de um profissional com tal especialidade residente na Comarca de Vitória da Conquista cadastrado no Sistema de Apoio de Perícias Judicias do TJBA.
Dessa maneira, nomeio o médico Ítalo Dias Spinola, CPF n.º *22.***.*34-67, com endereço profissional na R.
Manoel Pedro da Silva, 04, Edf.
Res.
Sandes, Apto. 302, Candeias, Vitória da Conquista-BA, telefone (77) 99873-7698, e-mail: [email protected], para cumprir escrupulosamente o encargo de perito deste Juízo, com a remuneração fixada pelo TJBA aos profissionais cadastrados no Sistema de Apoio de Perícias Judicias, considerando que a parte autora está sob o pálio da assistência judiciária.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s) para, caso queira(m), apresentar(em) quesitos e indicar(em) assistente técnico, no prazo de quinze dias, SE AINDA NÃO FOI FEITO.
Ficam deferidos os quesitos pertinentes eventualmente já apresentados.
Após a apresentação dos quesitos e indicação do assistente técnico (ou decorrido o prazo), intime-se o(a) profissional para iniciar os trabalhos.
O profissional nomeado terá vista dos autos, após seu cadastramento junto a este Cartório.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da realização do exame pericial.
As partes deverão ser intimadas da data e local designados para início da perícia, assim, o perito deverá informar ao Diretor da Secretaria para que este tome as providências intimatórias.
A intimação das partes deverá ser feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data e horário em que terá início a produção da prova.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente, eis que a perícia recairá sobre a própria.
Já os advogados das partes deverão ser intimados pelo DJE.
Com a remessa do laudo, intime(m)-se a(s) parte(s) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias.
Reservo-me para apreciar pedido de produção de outras provas, após a realização do exame.
Exp. de estilo.
Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO Juiz de Direito -
11/05/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 16:29
Nomeado perito
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31/03/2023 15:04
Conclusos para decisão
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20/03/2023 21:30
Decorrido prazo de BENNET COSTA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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20/03/2023 21:30
Decorrido prazo de KAYO FERRAZ DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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19/01/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 14:29
Publicado Intimação em 12/01/2023.
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18/01/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 17:04
Conclusos para despacho
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21/04/2021 03:20
Decorrido prazo de BENNET COSTA SILVA em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 03:20
Decorrido prazo de BENNET COSTA SILVA em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:57
Decorrido prazo de KAYO FERRAZ DA SILVA em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:57
Decorrido prazo de KAYO FERRAZ DA SILVA em 20/04/2021 23:59.
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29/03/2021 03:59
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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29/03/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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28/03/2021 10:19
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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28/03/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
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24/03/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/03/2021 01:12
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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03/03/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 15:08
Expedição de Carta.
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02/03/2021 14:55
Classe Processual alterada de COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/03/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2020 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 12:33
Conclusos para despacho
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20/07/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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