TJBA - 8000781-80.2020.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:56
Decorrido prazo de BENNET COSTA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:55
Decorrido prazo de EDNALDO PARDO SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:55
Decorrido prazo de KAYO FERRAZ DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:55
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 04/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 08:02
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:54
Juntada de laudo pericial
-
21/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
21/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
21/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
21/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
21/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
21/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
21/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
21/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
06/01/2025 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 19:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8000781-80.2020.8.05.0126 Cobrança De Cédula De Crédito Industrial Jurisdição: Itapetinga Autor: Ednaldo Pardo Santos Advogado: Kayo Ferraz Da Silva (OAB:BA58200) Advogado: Bennet Costa Silva (OAB:BA55732) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Tiberio De Melo Cavalcante (OAB:CE15877) Terceiro Interessado: Italo Dias Espinola Intimação: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPETINGA-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Família e Sucessões Rua Cel.
Belizário Ferraz, n.º 137, Centro, Itapetinga-BA - CEP 45.700-000 - Fone: 77- 3261-3511 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO - PJe - (ADVOGADO) Processo: 8000781-80.2020.8.05.0126 COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) AUTOR: EDNALDO PARDO SANTOS REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e, ainda, conforme Portaria nº 08/2019, de 13/11/2019, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Mário José Batista Neto, pratiquei o ato processual abaixo: FINALIDADE: Fica(m) a(s) parte(s) INTIMADO (A) (S) acerca do(a) ato ordinatório de id. 478131475 proferido(a) nos autos do processo em epigrafe.
Designado o dia 05/02/2025, às 9h, quarta-feira, para realização do exame pericial.
Itapetinga/BA, 11 de dezembro de 2024. (assinado eletronicamente) GESSÉ MACEDO DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário -
11/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:58
Juntada de informação
-
11/12/2024 08:57
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 08:56
Juntada de informação
-
19/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:18
Juntada de informação
-
07/11/2024 11:46
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8000781-80.2020.8.05.0126 Cobrança De Cédula De Crédito Industrial Jurisdição: Itapetinga Autor: Ednaldo Pardo Santos Advogado: Kayo Ferraz Da Silva (OAB:BA58200) Advogado: Bennet Costa Silva (OAB:BA55732) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Tiberio De Melo Cavalcante (OAB:CE15877) Terceiro Interessado: Italo Dias Espinola Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL n. 8000781-80.2020.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA AUTOR: EDNALDO PARDO SANTOS Advogado(s): KAYO FERRAZ DA SILVA (OAB:BA58200), BENNET COSTA SILVA (OAB:BA55732) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB:CE17314-N) DECISÃO Vistos os autos.
A parte autora requereu a produção de prova pericial.
No caso, como a parte autora é beneficiária da assistência judiciária, a perícia será realizada por profissional cadastrado no Sistema de Apoio de Perícias Judiciais do TJBA, assim, não haverá adiantamento da remuneração do perito.
Vale ressaltar que, se a parte ré for vencida, ela arcará com as despesas do processo, nestas incluídos os honorários periciais no valor pago pelo Sistema de Apoio de Perícias Judiciais do TJBA.
Se a parte autora for a vencida, será observado o disposto no §4º do art. 95 do CPC.
Após consultar o Sistema de Apoio de Perícias Judicias do TJBA, constatei inexistir MÉDICO ORTOPEDISTA cadastrado para servir como perito na Comarca de Itapetinga.
Nada obstante, constatei a existência de um profissional com tal especialidade residente na Comarca de Vitória da Conquista cadastrado no Sistema de Apoio de Perícias Judicias do TJBA.
Dessa maneira, nomeio o médico Ítalo Dias Spinola, CPF n.º *22.***.*34-67, com endereço profissional na R.
Manoel Pedro da Silva, 04, Edf.
Res.
Sandes, Apto. 302, Candeias, Vitória da Conquista-BA, telefone (77) 99873-7698, e-mail: [email protected], para cumprir escrupulosamente o encargo de perito deste Juízo, com a remuneração fixada pelo TJBA aos profissionais cadastrados no Sistema de Apoio de Perícias Judicias, considerando que a parte autora está sob o pálio da assistência judiciária.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s) para, caso queira(m), apresentar(em) quesitos e indicar(em) assistente técnico, no prazo de quinze dias, SE AINDA NÃO FOI FEITO.
Ficam deferidos os quesitos pertinentes eventualmente já apresentados.
Após a apresentação dos quesitos e indicação do assistente técnico (ou decorrido o prazo), intime-se o(a) profissional para iniciar os trabalhos.
O profissional nomeado terá vista dos autos, após seu cadastramento junto a este Cartório.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da realização do exame pericial.
As partes deverão ser intimadas da data e local designados para início da perícia, assim, o perito deverá informar ao Diretor da Secretaria para que este tome as providências intimatórias.
A intimação das partes deverá ser feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data e horário em que terá início a produção da prova.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente, eis que a perícia recairá sobre a própria.
Já os advogados das partes deverão ser intimados pelo DJE.
Com a remessa do laudo, intime(m)-se a(s) parte(s) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias.
Reservo-me para apreciar pedido de produção de outras provas, após a realização do exame.
Exp. de estilo Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO Juiz de Direito -
31/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:52
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 08:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:36
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
05/07/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8000781-80.2020.8.05.0126 Cobrança De Cédula De Crédito Industrial Jurisdição: Itapetinga Autor: Ednaldo Pardo Santos Advogado: Kayo Ferraz Da Silva (OAB:BA58200) Advogado: Bennet Costa Silva (OAB:BA55732) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL n. 8000781-80.2020.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA AUTOR: EDNALDO PARDO SANTOS Advogado(s): KAYO FERRAZ DA SILVA (OAB:BA58200), BENNET COSTA SILVA (OAB:BA55732) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB:CE17314-N) DECISÃO Vistos os autos.
A parte autora requereu a produção de prova pericial.
No caso, como a parte autora é beneficiária da assistência judiciária, a perícia será realizada por profissional cadastrado no Sistema de Apoio de Perícias Judiciais do TJBA, assim, não haverá adiantamento da remuneração do perito.
Vale ressaltar que, se a parte ré for vencida, ela arcará com as despesas do processo, nestas incluídos os honorários periciais no valor pago pelo Sistema de Apoio de Perícias Judiciais do TJBA.
Se a parte autora for a vencida, será observado o disposto no §4º do art. 95 do CPC.
Após consultar o Sistema de Apoio de Perícias Judicias do TJBA, constatei inexistir MÉDICO ORTOPEDISTA cadastrado para servir como perito na Comarca de Itapetinga.
Nada obstante, constatei a existência de um profissional com tal especialidade residente na Comarca de Vitória da Conquista cadastrado no Sistema de Apoio de Perícias Judicias do TJBA.
Dessa maneira, nomeio o médico Ítalo Dias Spinola, CPF n.º *22.***.*34-67, com endereço profissional na R.
Manoel Pedro da Silva, 04, Edf.
Res.
Sandes, Apto. 302, Candeias, Vitória da Conquista-BA, telefone (77) 99873-7698, e-mail: [email protected], para cumprir escrupulosamente o encargo de perito deste Juízo, com a remuneração fixada pelo TJBA aos profissionais cadastrados no Sistema de Apoio de Perícias Judicias, considerando que a parte autora está sob o pálio da assistência judiciária.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s) para, caso queira(m), apresentar(em) quesitos e indicar(em) assistente técnico, no prazo de quinze dias, SE AINDA NÃO FOI FEITO.
Ficam deferidos os quesitos pertinentes eventualmente já apresentados.
Após a apresentação dos quesitos e indicação do assistente técnico (ou decorrido o prazo), intime-se o(a) profissional para iniciar os trabalhos.
O profissional nomeado terá vista dos autos, após seu cadastramento junto a este Cartório.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da realização do exame pericial.
As partes deverão ser intimadas da data e local designados para início da perícia, assim, o perito deverá informar ao Diretor da Secretaria para que este tome as providências intimatórias.
A intimação das partes deverá ser feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data e horário em que terá início a produção da prova.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente, eis que a perícia recairá sobre a própria.
Já os advogados das partes deverão ser intimados pelo DJE.
Com a remessa do laudo, intime(m)-se a(s) parte(s) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias.
Reservo-me para apreciar pedido de produção de outras provas, após a realização do exame.
Exp. de estilo Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO Juiz de Direito -
12/05/2023 10:48
Juntada de informação
-
12/05/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 09:53
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 15:31
Nomeado perito
-
13/03/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 12:31
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2022 02:08
Decorrido prazo de BENNET COSTA SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 02:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/01/2022 23:59.
-
20/01/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 02:27
Publicado Intimação em 18/01/2022.
-
19/01/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 12:33
Publicado Intimação em 18/01/2022.
-
18/01/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 12:32
Publicado Intimação em 18/01/2022.
-
18/01/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
15/01/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2021 10:29
Decorrido prazo de BENNET COSTA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 19:21
Publicado Intimação em 11/01/2021.
-
08/01/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 08:47
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 07:37
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
29/04/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000619-64.2022.8.05.0078
Duarte Gomes da Silveira
Ford Motor Company Brasil LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2022 12:53
Processo nº 8002134-41.2021.8.05.0088
Deilson da Silva Rocha
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2021 15:07
Processo nº 8011240-71.2022.8.05.0256
Fabiana Cardozo Santos Silva
Sp-54 Empreendimentos Imobiliarios LTDA.
Advogado: Aires Vigo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2022 15:29
Processo nº 0506266-26.2016.8.05.0080
Sergio Andrade Garrido
Jacuipe Veiculos LTDA
Advogado: Marcio Medeiros Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2016 08:19
Processo nº 8000300-70.2017.8.05.0208
Antenor Ferreira dos Santos
Joaquim de Sousa Barrense
Advogado: Willian Santos Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2017 17:42