TJBA - 8003005-86.2024.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:34
Baixa Definitiva
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21/03/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:31
Processo Desarquivado
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21/03/2025 14:31
Baixa Definitiva
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21/03/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8003005-86.2024.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Doralice Alves Brandao Advogado: Roberta Alves De Cerqueira (OAB:BA69705) Advogado: Ana Clara Araujo Fonseca (OAB:BA49746) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003005-86.2024.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: DORALICE ALVES BRANDAO Advogado(s): ROBERTA ALVES DE CERQUEIRA (OAB:BA69705), ANA CLARA ARAUJO FONSECA registrado(a) civilmente como ANA CLARA ARAUJO FONSECA (OAB:BA49746) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por DORALICE ALVES BRANDÃO, em desfavor do BRADESCO S.A.
Extrai-se dos autos que houve composição de acordo entre as partes, conforme ID nº 483594651.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
Consta na minuta de acordo que a parte Ré pagará a quantia de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) em favor da parte Autora, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do dia subsequente ao protocolo da minuta de acordo, mediante depósito judicial.
Com efeito, é forçoso esclarecer que a teleologia do Código de Processo Civil confere aos litigantes plenos poderes para transigirem, da forma que achar mais conveniente.
Nesse sentido, observados os pressupostos necessários para a homologação do acordo – quais sejam, capacidade e representação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos patronos e disponibilidade do direito em lide –, não há óbice jurisdicional para sua homologação.
Nos termos do art. 139, inciso V, do CPC, compete ao juiz conduzir o processo e conceder ampla autonomia às partes para a composição de seus interesses.
Assim, diante da atual dinâmica processual, em que os princípios da efetividade, da tutela jurisdicional, da instrumentalidade e razoável duração do processo se sobrepõem à formalidade excessiva, celebrado o acordo extrajudicial, assiste a qualquer das partes interessadas a faculdade de requerer a sua homologação judicial.
Pois bem.
As partes encontram-se devidamente representadas em juízo, sendo todos os objetos do acordo suscetíveis de autocomposição.
Dito isto, constata-se que as partes transacionaram nos termos constantes na petição de ID nº 483594651, sendo o objeto lícito, disponível e as partes capazes, motivo pelo qual não há óbice para obter a chancela judicial.
Ante o exposto, feitas tais considerações, acolho os termos consignados em petição sob ID nº 483594651, e pelo mais o que consta nos autos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, para que surta seus legais efeitos jurídicos.
Tendo em vista o depósito judicial comprovado em ID nº 485026597, quanto ao cumprimento da obrigação firmada, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, com ordem de transferência de valores, observando-se as cautelas de praxe e os dados bancários informados pela Autora em ID nº 485877654.
Sem condenação em custas processuais, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Dispensado prazo recursal, ante a composição das partes (art. 1.000, § único, do CPC).
Após a publicação, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Seabra/Ba.
Assinado e datado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz Titular -
18/03/2025 23:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 20:09
Decorrido prazo de ROBERTA ALVES DE CERQUEIRA em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 08:42
Decorrido prazo de ANA CLARA ARAUJO FONSECA em 14/03/2025 23:59.
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08/03/2025 09:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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08/03/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 19:47
Juntada de Alvará judicial
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19/02/2025 10:36
Expedição de intimação.
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19/02/2025 10:36
Homologada a Transação
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16/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANA CLARA ARAUJO FONSECA em 03/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 08:25
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 20/02/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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13/02/2025 08:18
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 11:04
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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09/02/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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07/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8003005-86.2024.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Doralice Alves Brandao Advogado: Roberta Alves De Cerqueira (OAB:BA69705) Advogado: Ana Clara Araujo Fonseca (OAB:BA49746) Reu: Banco Bradesco Sa Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8003005-86.2024.8.05.0243, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORALICE ALVES BRANDAO Advogado(s) do reclamante: ROBERTA ALVES DE CERQUEIRA, ANA CLARA ARAUJO FONSECA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CLARA ARAUJO FONSECA REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do MM Juiz de Direito desta Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Seabra/BA, Dr.
FLÁVIO MONTEIRO FERRARI, CITO E INTIMO as partes e seus respectivos advogado(a)(s), a fim de comparecer(em) à AUDIÊNCIA JUDICIAL DE CONCILIAÇÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 20/02/2025 10:00 horas.
ADVERTÊNCIAS às partes e seus respectivos advogados: 1.
Ficam as partes e seus advogados (as), advertidos de que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do TJ/BA. 2.
Ficam advertidos, também, que deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da audiência. 3.
O link para acesso à sala virtual pelo computador/notebook é: https://call.lifesizecloud.com/6456206 , ou via dispositivo móvel (celular/tablet), utilizar apenas a extensão: 6456206, o qual permitirá o ingresso à sala de videoconferência.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/6456206 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 6456206 Por fim, segue PASSO A PASSO PARA ACESSAR O LIFESIZE: ·Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Dado e passado nesta cidade de Seabra - BA, aos 23 de janeiro de 2025 FRANCELIA BOA MORTE CONCEICAO Técnico Judiciário -
23/01/2025 11:48
Expedição de intimação.
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23/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:47
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 20/02/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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15/01/2025 12:05
Expedição de intimação.
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14/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 07:19
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 11/11/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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11/10/2024 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 15:20
Conclusos para decisão
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11/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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