TJBA - 8000917-11.2024.8.05.0038
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Camacan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 07:55
Juntada de Petição de Documento_1
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8000917-11.2024.8.05.0038 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Camacan Reu: Lucas Sousa Santos Advogado: Silvio Ricardo Bute (OAB:BA14343) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CAMACAN Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000917-11.2024.8.05.0038 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação penal em face de Lucas Sousa Santos, para apurar eventual prática do crime previsto nos 129, §§3º e 4º, do Código Penal Brasileiro.
Acostou-se ao feito certidão de óbito de ID. 481934789 que atestou a morte do agente. É o relatório.
Passo a fundamentar.
A morte do agente é causa de extinção da punibilidade.
Com a morte do agente cessa toda a atividade destinada à punição do delito.
Sendo assim, se há processo penal em curso o mesmo se encerra.
Se não há impede que ele seja iniciado.
Se há pena cominada ou em execução, deixa ela de existir.
Esta causa é um corolário natural do princípio da personalidade da pena, hoje preceito constitucional (art. 5º, XLV, CF), segundo o qual a pena criminal não pode passar da pessoa do acusado - mors omnia solvit (a morte tudo dissolve).
Vale ressaltar que nem mesmo a pena de multa pode ser transmitida aos herdeiros.
Isso posto, considerando que o acusado veio a falecer no decorrer do presente procedimento, e com fundamento no disposto no art. 107, I, do Código Penal Brasileiro, DECLARO, POR SENTENÇA, a EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE de Lucas Sousa Santos, a fim de que esta produza seus jurídicos e legais efeitos, culminando no arquivamento dos presentes autos.
Arquive-se.
Cumpra-se.
Dil.
Legais.
Camacã-BA, data registrada no PJE.
FELIPE REMONATO Juiz de Direito em Substituição -
21/01/2025 09:43
Baixa Definitiva
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21/01/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 08:58
Expedição de intimação.
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20/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:50
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:00
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:18
Conclusos para decisão
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24/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:55
Decorrido prazo de SILVIO RICARDO BUTE em 09/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
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12/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
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12/09/2024 09:36
Juntada de Certidão
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11/09/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 15:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/09/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 05:31
Publicado Citação em 02/09/2024.
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02/09/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:41
Expedição de citação.
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29/08/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 13:47
Recebida a denúncia contra LUCAS SOUSA SANTOS - CPF: *59.***.*89-11 (REU)
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24/08/2024 19:29
Conclusos para decisão
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24/08/2024 19:27
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/08/2024 17:35
Juntada de Petição de DenúnciaLesãoCorporalSeguidaMorte
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12/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:32
Expedição de intimação.
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06/08/2024 12:56
Juntada de Petição de informação
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05/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:57
Juntada de Petição de informação
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13/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/05/2024 07:47
Conclusos para decisão
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09/05/2024 14:53
Juntada de Petição de 08.05.2024_Manifestação. Inquérito_8000917_11.
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09/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:54
Expedição de intimação.
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07/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2024 16:49
Decorrido prazo de MICAELE RIBEIRO em 26/04/2024 23:59.
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02/05/2024 13:01
Conclusos para decisão
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26/04/2024 12:01
Juntada de Petição de informação
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25/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Documento_1
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24/04/2024 15:05
Expedição de intimação.
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22/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 16:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 10:08
Expedição de intimação.
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19/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 14:40
Decretada a prisão preventiva de LUCAS SOUSA SANTOS - CPF: *59.***.*89-11 (INVESTIGADO).
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18/04/2024 11:42
Conclusos para decisão
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09/04/2024 10:33
Expedição de intimação.
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09/04/2024 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 07:31
Conclusos para decisão
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08/04/2024 21:47
Juntada de Petição de parecerPreventiva
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01/04/2024 10:20
Expedição de intimação.
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01/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
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01/04/2024 09:45
Juntada de Certidão
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27/03/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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