TJBA - 8006100-40.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:07
Baixa Definitiva
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23/04/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 16:07
Expedição de sentença.
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23/04/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:11
Expedição de sentença.
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31/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8006100-40.2024.8.05.0271 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Valença Requerente: Maise De Lima Silva Advogado: Max Venicio Da Silva Santos (OAB:BA52791) Advogado: Mariana Lima De Oliveira (OAB:BA70768) Requerido: Jorge Claudio Negrao De Queiroz Advogado: Marcelo Miranda (OAB:BA39116) Terceiro Interessado: Centro De Distribuição Itaipava (comercial De Bebidas Costa Do Dendê) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) n. 8006100-40.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: MAISE DE LIMA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MAX VENICIO DA SILVA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAX VENICIO DA SILVA SANTOS, MARIANA LIMA DE OLIVEIRA RÉU: JORGE CLAUDIO NEGRAO DE QUEIROZ Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca do acordo firmado entre as partes, conforme documento ID nº 481011616, acompanhado da procuração outorgada ao advogado pelo requerido.
Valença-BA, 21 de janeiro de 2025.
CARLOS ROBERTO MARTINS FERREIRA Técnico Judiciário -
25/02/2025 11:40
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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24/02/2025 09:31
Expedição de sentença.
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22/02/2025 19:54
Expedição de intimação.
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22/02/2025 19:54
Homologada a Transação
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18/02/2025 19:31
Decorrido prazo de MAISE DE LIMA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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17/02/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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16/02/2025 18:26
Decorrido prazo de MAISE DE LIMA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:09
Juntada de Petição de 8006100_40.2024.8.05.0271. Dissolução de união. Ac
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8006100-40.2024.8.05.0271 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Valença Requerente: Maise De Lima Silva Advogado: Max Venicio Da Silva Santos (OAB:BA52791) Advogado: Mariana Lima De Oliveira (OAB:BA70768) Requerido: Jorge Claudio Negrao De Queiroz Advogado: Marcelo Miranda (OAB:BA39116) Terceiro Interessado: Centro De Distribuição Itaipava (comercial De Bebidas Costa Do Dendê) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) n. 8006100-40.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: MAISE DE LIMA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MAX VENICIO DA SILVA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAX VENICIO DA SILVA SANTOS, MARIANA LIMA DE OLIVEIRA RÉU: JORGE CLAUDIO NEGRAO DE QUEIROZ Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca do acordo firmado entre as partes, conforme documento ID nº 481011616, acompanhado da procuração outorgada ao advogado pelo requerido.
Valença-BA, 21 de janeiro de 2025.
CARLOS ROBERTO MARTINS FERREIRA Técnico Judiciário -
21/01/2025 18:03
Expedição de intimação.
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21/01/2025 17:55
Expedição de ofício.
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21/01/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:50
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC cancelada conduzida por 30/01/2025 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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10/01/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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08/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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02/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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23/12/2024 22:58
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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23/12/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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20/12/2024 19:00
Mandado devolvido Positivamente
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19/12/2024 17:03
Expedição de ofício.
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18/12/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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16/12/2024 18:03
Expedição de intimação.
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16/12/2024 18:03
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 17:31
Expedição de intimação.
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16/12/2024 17:30
Expedição de citação.
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16/12/2024 17:27
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 30/01/2025 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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12/12/2024 20:50
Concedida a gratuidade da justiça a MAISE DE LIMA SILVA - CPF: *25.***.*49-29 (REQUERENTE).
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12/12/2024 10:24
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:07
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
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30/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
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30/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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