TJBA - 8181842-16.2024.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Edmilson Jatahy Fonseca Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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14/08/2025 14:49
Baixa Definitiva
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14/08/2025 14:49
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 14:48
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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05/08/2025 18:03
Decorrido prazo de CLEBER BRITO DOS SANTOS GONCALVES em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:03
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/08/2025 23:59.
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12/07/2025 02:01
Publicado Ementa em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8181842-16.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: CLEBER BRITO DOS SANTOS GONCALVES Advogado(s): ANA PAULA SANTANA SILVA DE OLIVEIRA, THIAGO DA SILVA MEIRELES APELADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s):ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE REGISTRO DE DÉBITO PRESCRITO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR).
AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À NATUREZA INDEVIDA DO APONTAMENTO.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
PROVIDÊNCIA QUE CABE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (RÉU).
RESOLUÇÃO DO BACEN E PRECEDENTE DO STJ.
OUTRAS ANOTAÇÕES NO SISTEMA DE RESTRIÇÃO PRÉVIAS À COBRANÇA COMBATIDA.
SÚMULA 385/STJ.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E PRÁTICA DE ILÍCITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA.
NEGADO PROVIMENTO AO APELO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8181842-16.2024.8.05.0001, originários da Comarca de Salvador, figurando como apelante CLEBER BRITO DOS SANTOS GONCALVES e como apelado NU FINANCEIRA S.A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do Voto do Relator.
Sala das Sessões, data registrada no sistema.
PRESIDENTE DES.
JOSEVANDO ANDRADE RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
10/07/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 14:10
Conhecido o recurso de CLEBER BRITO DOS SANTOS GONCALVES - CPF: *33.***.*99-10 (APELANTE) e não-provido
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10/07/2025 10:20
Conhecido o recurso de CLEBER BRITO DOS SANTOS GONCALVES - CPF: *33.***.*99-10 (APELANTE) e não-provido
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09/07/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2025 17:44
Deliberado em sessão - julgado
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01/07/2025 16:00
Incluído em pauta para 01/07/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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30/06/2025 18:20
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/05/2025 18:12
Incluído em pauta para 17/06/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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23/05/2025 16:45
Solicitado dia de julgamento
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14/05/2025 00:27
Decorrido prazo de CLEBER BRITO DOS SANTOS GONCALVES em 13/05/2025 23:59.
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16/04/2025 11:39
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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16/04/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:34
Conclusos #Não preenchido#
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14/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:15
Conclusos #Não preenchido#
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24/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 07:55
Recebidos os autos
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24/03/2025 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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